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65 | II Série A - Número: 026 | 10 de Novembro de 2008

Parte II Opinião do Relator

1 - O Parecer ora elaborado baseia-se exclusivamente na análise dos documentos enviados pelo Governo à Assembleia da República, nomeadamente o Relatório do OE 2009 e a proposta enviada pelo MNE sobre o mesmo.
2 - Tendo em conta a natureza do Parecer que é solicitado a esta Comissão Parlamentar, entendeu-se dever apresentar um documento tão objectivo e factual quanto possível, limitando as observações de carácter político ao estritamente indispensável.
3 - A exemplo de anos anteriores, a importância da área dos Assuntos Europeus parece não encontrar correspondência nas verbas que lhe são directa e especificamente atribuídas pelo Orçamento de Estado, pondo assim em causa a realização das metas programadas.

Parte III Conclusões

A proposta de lei n.° 226/X, na parte relativa à área dos Assuntos Europeus, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada em Plenário, reservando os Grupos Parlamentares as suas posições para debate.

Palácio de S. Bento, 28 de Outubro de 2008 O Deputado Relator, Luís Pais Antunes — O Presidente da Comissão, Vitalino Canas.

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Parecer da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota Introdutória

O Governo apresentou à Assembleia da República, em 14 de Outubro de 2008, a proposta de lei n.º 226/X (4.ª), sobre o ―Orçamento do Estado para 2009‖.
O presente Parecer da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional é emitido nos termos do disposto n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, segundo o qual a proposta de lei do Orçamento do Estado é remetida ―á comissão parlamentar competente em razão da matéria, para elaboração de relatório, e às restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de elaboração do parecer‖. Cabe assim a esta Comissão a elaboração de um parecer, porquanto caberá à Comissão competente em razão da matéria – a Comissão de Orçamento e Finanças - elaborar um relatório.
Do mesmo modo, estabelece a alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º, também do Regimento, que esta Comissão tem o prazo de 15 dias para elaborar esse parecer e o enviar à Comissão de Orçamento e Finanças, contado desde a data da entrega da proposta de lei na Assembleia da República. O conteúdo deste Parecer obedece, em termos gerais, à estrutura que lhe é fixada pelo artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.
A discussão na generalidade da proposta de lei n.º 226/X (4.ª) está agendada para os dias 5, 6 e 7 de Novembro de 2008 seguindo-se, posteriormente, a apreciação na especialidade que compreenderá as audições com os Ministros das áreas competentes da 6º Comissão, a saber: Economia e Inovação; Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas; e Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento