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68 | II Série A - Número: 026 | 10 de Novembro de 2008

4. Propostas Legislativas

No âmbito da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2009, o peso da despesa de capital aumenta no total da despesa primária de 6,6% para 8,3%, na sequência da prossecução pelo Governo do reforço do potencial do crescimento económico. Verifica-se um aumento de 22,50% do PIDDAC (Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central) para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, na sequência da aposta em projectos associados a um maior potencial de crescimento económico, tal como previsto, na Estratégia de Lisboa, visando a promoção da competitividade e a criação de emprego.
Do conjunto de alterações propostas destacam-se as seguintes:

 IRC  Matéria Colectável: Até 12.500€ a taxa ç reduzida para metade, ou seja, 12,50%, prevendo-se que beneficie 80% das cerca de 375.000 empresas, não fomentando comportamentos abusivos, e sendo transversal a todas as empresas;  Pagamentos por Conta: Volume de Negócios igual ou inferior a 498.797,90€ a taxa passa de 75% da colecta, para 70%, diminuindo assim os pagamentos antecipados e permitindo uma maior folga de tesouraria às micro e pequenas empresas.
 Substituição do Regime Simplificado Fiscal pelo Regime Simplificado Contabilístico, preparando a entrada em vigor das Normas Internacionais de Contabilidade.
 Incentivos à Reabilitação Urbana. Algumas medidas fiscais: a) Tributação liberatória reduzida em IRS (5%) sobre mais-valias imobiliárias e rendimentos prediais decorrentes de imóveis situados em ARU (Área de Reabilitação Urbana) e reabilitados nos termos do programa estratégico; b) Dedução á colecta, em sede de IRS, atç ao limite de 500€, 30% dos encargos suportados pelo proprietário relacionados com reabilitação (entre outros, imóveis situados em ―áreas de reabilitação urbana‖); c) Dedução à colecta em IRS das despesas de reabilitação de imóveis situados em ARU (Área de Reabilitação Urbana); d) Para efeitos de IMI, prevê-se um agravamento das taxas deste imposto, no caso de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano, e para prédios em ruínas; e) Benefício em sede de IMT na primeira transmissão onerosa do prédio reabilitado, quando localizado em ARU; f) Benefícios em sede de IMI para imóveis localizados em ARU (Área de Reabilitação Urbana).
 Criação de Fundos de Investimento Imobiliário em Arrendamento Habitacional (FIIAH), algumas medidas previstas: a) Isenção de IRC dos rendimentos FIIAH constituídos entre 1 Janeiro de 2009 e 31 de Dezembro de 2014; b) Isenção de IRS e IRC sobre os rendimentos respeitantes a unidades de participação nos FIIAH, excluindo o saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias resultantes da alienação das unidades de participação; c) Isenção de IRS sobre as mais-valias resultantes da transmissão de imóveis destinados à habitação própria a favor dos fundos de investimento que ocorra por força da conversão do