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73 | II Série A - Número: 026 | 10 de Novembro de 2008

mais detalhada, e para não duplicar a informação fornecida remete-se para estes documentos Sectoriais (notas explicativas), a sua consulta, constando os mesmo no site do Parlamento.

PARTE II – OPINIÃO DA RELATORA

A signatária do presente relatório exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião política sobre a proposta de lei n.º 226/X (4.ª), a qual ç, de resto, de ―elaboração facultativa‖ nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do novo Regimento, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário agendado para os próximos dias 5, 6 e 7 de Novembro.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 226/X (4.ª), do ―Orçamento do Estado para 2009‖.
2. O Governo prevê nesta Proposta de Lei, a criação de FIIAH (Fundos de Investimento Imobiliário em Arrendamento Habitacional), no estímulo à dinamização do mercado de arrendamento.
3. Esta proposta de lei estabelece um cenário de crescimento real do PIB de 0,6% em 2009. São previstos valores médios de 7,6% para a taxa de desemprego e de 2,5% para a taxa de inflação, justificando o crescimento relativo do PIB, com a incerteza económica e a instabilidade financeira internacional.
4. A discussão em sede de especialidade no âmbito das matérias acompanhadas pela Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional está prevista para os dias 10, 18 e 19 de Novembro de 2008, tendo este relatório sido elaborado previamente às audições dos Ministros das áreas de competência desta Comissão.
5. Para os Ministérios referidos no presente parecer, prevê-se para 2009, a seguinte despesa consolidada:  Ministério da Economia e da Inovação: 1050,6 milhões de euros;  Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas: 2047,4 milhões de euros;  Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional: 715,2 milhões de euros; 6. Relativamente aos projectos de investimento PIDDAC conclui-se que o MADRP é o 3.º Ministério com maiores verbas atribuídas, o MEI e MAOTDR ocupam a 4.ª e 5.ª posição no ranking de financiamento total, respectivamente.
7. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional é de parecer que a proposta de lei n.º 226/X (4.ª), apresentada pelo Governo, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário.

PARTE IV – ANEXOS

Deste Parecer não constam quaisquer anexos à proposta de lei n.º 226/X (4.ª).

Palácio de São Bento, 28 de Outubro de 2008 A Deputada Relatora, Hortense Martins — O Vice-Presidente da Comissão, Duarte Lima.

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