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74 | II Série A - Número: 026 | 10 de Novembro de 2008

Parecer da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território

Parte I Considerandos

1. Nota preliminar

Nos termos da alínea d), do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), o Governo apresentou à Assembleia da República, para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da CRP, a proposta de lei n.º 226/X – ―Orçamento do Estado para 2009‖.
Por despacho do Senhor Presidente da Assembleia da Republica, de 14 de Outubro de 2008, a presente iniciativa foi admitida, tendo baixado à Comissão de Orçamento e Finanças para efeito de emissão do competente relatório e parecer.
A esta Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território cumpre, para efeitos do disposto no n.º 3, do artigo 205.º e do n.º 1, do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, emitir parecer sobre a referida Proposta de Lei, relativamente às matérias do seu âmbito de actuação, o qual será enviado à Comissão de Orçamento e Finanças, para prossecução da demais tramitação.
Nestes termos, o presente parecer incidirá exclusivamente sobre as áreas do Orçamento do Estado para 2009 que se integram no âmbito da competência material da 7.ª Comissão, ou seja, sobre as áreas do Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território. 2. Da proposta de lei 226/X 2.1. Objecto

A proposta de lei do Orçamento do Estado para 2009 (OE 2009) é norteada por três princípios orientadores: (i) Responsabilidade Financeira; (ii) Responsabilidade com a Economia; (iii) Responsabilidade com os portugueses. De acordo com o enquadramento que o Governo faz, tanto no relatório que integra os documentos da PPL 226/X, como na apresentação-síntese que o Governo elaborou sobre o tema1, a responsabilidade financeira reflecte uma posição de realismo, prudência e rigor. Realismo, na medida em que o cenário macro incorpora a conjuntura externa adversa, reflectindo-se nas projecções macroeconómicas para a economia portuguesa. Por outro lado, o facto de os pressupostos assumidos estarem em linha com os adoptados pelas diversas entidades da União Europeia reflecte, segundo o executivo, a prudência com que o OE 2009 também foi elaborado. Finalmente, a presente proposta é apresentada como um orçamento que contempla medidas que não comprometem os resultados alcançados em termos de consolidação, mantendo a capacidade do Governo continuar a exercer medidas de política orçamental necessárias às famílias e à economia.
Relativamente aos princípios da responsabilidade com a economia e com os portugueses, estes servem o propósito de, num quadro de uma gestão responsável das finanças públicas, procurar combater os efeitos, para Portugal, da conjuntura económica e financeira externa adversa ao lado dos cidadãos e das empresas.
Com efeito, e como se explica no Relatório que acompanha a proposta de OE 2009, num contexto de ―crise nos mercados financeiros internacionais, de elevada volatilidade do preço do petróleo, de subida nas taxas de juro e de agravamento das tensões inflacionistas, a actividade das economias europeias, incluindo a portuguesa, tem vindo a ressentir-se, com as taxas de crescimento real do produto interno da UE e da Zona 1 E que pode ser consultado no sítio do Ministério das Finanças: http://www.minfinancas.pt/download.asp?num_links=0&link=inf_economica/OE2009_apresentacao.pdf