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60 | II Série A - Número: 026 | 10 de Novembro de 2008

2. A despesa consolidada do Ministério da Defesa Nacional representa, em 2009, 2,8% da Despesa da Administração Central (DAC) e 1,3% do PIB, traduzindo-se numa diminuição de um ponto percentual face ao valor registado em 2008 que foi de 3,8%.
3. As despesas de pessoal representam 53,8% da despesa total consolidada, seguidas em ordem de importância pelas despesas com aquisição de serviços que correspondem a 17,5% do orçamento para 2009.
4. O total de investimento previsto na área da Defesa Nacional, em 2009, ç de 432,498 M€, desdobrado entre a Lei de Programação Militar, com 394,773 M€, e os programas inseridos no PIDDAC com uma previsão de 37,725 M€. 5. Em 2009, a cativação das verbas afectas à LPM continua a ser fixada em 35% (n.º 1 do artigo 2.º da Proposta de Lei), à semelhança do OE/2008.
6. No que respeita ao PIDDAC, com um montante global de 37,725 M€, sendo 26,7 M€ de suporte nacional e 11,0 M€ de financiamento comunitário, destaca-se o esforço afecto aos OSC (31.725 M€), que passou a integrar os três grandes projectos da Marinha: a construção de navios de patrulha oceànicos (NPO) 15,467M€; a construção de navios de combate á poluição (NCP) 2,490M€; e a construção de lanchas de fiscalização costeira (LFC) 9,8 M€.
7. Os encargos com a participação das Forças Armadas Portuguesas em Missões Internacionais de natureza militar ou humanitária e de manutenção de paz, designadamente no quadro das Nações Unidas, atingirão, em 2009, os 70 milhões de euros.
8. Em conclusão, este Orçamento representa, no essencial, uma política de continuidade quando comparado com o Orçamento do ano anterior.
9. Nestes termos, a Comissão de Defesa Nacional é de Parecer que a proposta de lei n.º 226/X (4.ª) – Orçamento do Estado para 2009, na parte respeitante ao Ministério da Defesa Nacional está em condições de ser apreciada na generalidade pelo plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 29 de Outubro de 2008 O Deputado Relator, Joaquim Ponte — O Presidente da Comissão, Júlio Miranda Calha.

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Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

Parte I Considerandos

O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.° 226/X, relativa ao Orçamento de Estado para 2009, de acordo com o n.° 3 do artigo 205.° do Regimento da Assembleia da República.
Nos termos do disposto na alínea b), do n.° 1 do artigo 206.° do Regimento da Assembleia da República, compete à Comissão Parlamentar dos Assuntos Europeus proceder à elaboração de um Parecer sobre a proposta de lei do Orçamento de Estado, na parte respeitante aos Assuntos Europeus, incluída no Orçamento para o Ministério dos Negócios Estrangeiro.