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87 | II Série A - Número: 026 | 10 de Novembro de 2008

De acordo com o Mapa XV do Orçamento do Estado, relativamente ao programa e medidas dedicadas à Juventude e Desporto constantes em PIDDAC, encontra-se prevista a dotação de 13.701.928 euros consignada ao Programa 021 «Desporto, Recreio e Apoio ao Associativismo Juvenil» em 2009.

Parte II — Opinião da Relator (Esta parte reflecte a opinião política da relator, Deputado Luiz Fagundes Duarte)

O Orçamento do Estado, cuja iniciativa é da competência do Governo, constitui um instrumento fundamental para a execução, em cada ano civil, das opções políticas definidas no programa do Governo. Por isso, a sua análise não deve ser feita sem que se tenham presentes tais opções – o que no caso do presente Parecer obriga a que se estabeleça uma correlação entre a Proposta de Orçamento e as medidas previstas no Programa de Governo para a área da Educação, Ciência, Tecnologia, Ensino Superior, Juventude e Desporto, que têm representação orçamental.
A Educação – no seu sentido lato, que envolve a educação de infância, o ensino básico e secundário, e o ensino superior, e este visto tanto na sua vertente pedagógica como na de principal agente activo da investigação científica no nosso país – ocupa um lugar cimeiro no Programa do XVII Governo Constitucional, abrindo o capítulo «Novas Políticas Sociais». Neste Programa, foram assumidos como vectores determinantes da política para o sector educativo e científico, na presente legislatura:

I. A aposta em mudanças estruturais, com vista a conseguir uma educação de qualidade para todos; II. A submissão das escolas ao serviço da aprendizagem dos alunos; III. A consolidação da educação básica; IV. A expansão da educação e da formação de nível secundário; V. A promoção da qualidade educativa; VI. A colocação da administração educativa ao serviço das escolas e das comunidades; VII. A criação de um sistema nacional de garantia de qualidade; e VIII. A promoção da igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior.

O facto de a Proposta de Orçamento para 2009 considerar um orçamento de rigor que conjuga a responsabilidade financeira com a responsabilidade social, parece claramente representado nos quadros que a acompanham e que foram resumidos na primeira parte deste Parecer. Tal como sempre foi afirmado e respeitado nos sucessivos orçamentos apresentados pelo XVII Governo Constitucional, os problemas da Educação em Portugal, lato sensu, nunca foram de carácter financeiro: havendo vontade e capacidade de actuação por parte do Governo, não será por falta de dinheiro que as políticas educativas a que se vinculou programaticamente deixarão de ser concretizadas. E isso vê-se claramente na presente Proposta de Orçamento: áreas como a educação pré-escolar, o ensino básico e secundário – considerando também o particular e cooperativo –, o ensino superior e a investigação científica, por exemplo, terão, em 2009, aumentos consideráveis, numa variação relativa justificada pelas circunstâncias (com vista a ultrapassar factores impeditivos de um desenvolvimento harmónico do todo nacional, como sejam os factores geográficos, demográficos ou de cariz social), comparativamente a 2008. Deverão ser realçados aumentos significativos na Educação pré-escolar (7,5%), na Cooperação (8,9%), na Acção Social Escolar (17%), e nos Investimentos do Plano (118,5%), o que define claramente o perfil social das opções do Governo para a área da Educação.
Na área do Ensino Superior, será de realçar o reforço do investimento na investigação científica (com a FCT a ter um aumento de 17,6%, ou o Instituto de Investigação Científica e Tropical de 14,1%), e, na globalidade, aumentos nos orçamentos de funcionamento da ordem dos 12,4 % para a Ciência, Tecnologia e