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82 | II Série A - Número: 026 | 10 de Novembro de 2008

2. Esta apresentação foi efectuada nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da CRP.
3. À Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território cumpre, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 205.º e do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, emitir o competente parecer sobre a referida proposta de lei, relativamente às matérias do seu âmbito de actuação, para efeitos de remessa à Comissão de Orçamento e Finanças que elaborará o relatório final sobre a proposta de lei do Orçamento do Estado (RAR, 207.º, n.º 2).
4. A proposta de lei n.º 226/X encontra-se já agendada, para efeitos de debate na generalidade pelo Plenário da Assembleia da Republica, para as reuniões a terem lugar nos dias 5, 6 e 7 de Novembro de 2008. 5. Haverá depois os trabalhos de especialidade, onde que os deputados terão a oportunidade de pedirem esclarecimento e debater, sectorialmente, a proposta orçamental, entre si e com os membros do Governo, e, em especial, serão também ouvidas as associações representativas do Poder Local.
6. Pelo que, neste momento, a Comissão apenas constata a conformidade formal da proposta e o seu conteúdo plasmando a vontade política do Governo proponente.
7. Assim, a proposta de lei n.º 226/X, que aprova o ―Orçamento do Estado para 2009‖, encontra-se em condições de ser remetida à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças, para os devidos efeitos legais e regimentais aplicáveis.

Parte IV Anexos

1 — Nota de admissibilidade; 2 — Informação enviada pelo MAOTDR, ao abrigo do artigo 206.º, n.º 5, do RAR, acerca da proposta de orçamento para as áreas da sua tutela.
3 — Mapas de transferências financeiras para os municípios e para as freguesias.

Assembleia da República, 27 de Outubro de 2008 Os Deputados Relatores, Luís Pita Ameixa, Marcos Sá — O Presidente da Comissão, Mário Albuquerque.

Nota: Os anexos encontram-se disponíveis nos serviços de apoio.

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Parecer da Comissão de Educação e Ciência

Parte I — Considerandos da Comissão

Nota Preliminar

O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 226/X (4.ª), relativa ao Orçamento do Estado para 2009 que, por Despacho do Senhor Presidente da Assembleia da República do dia 14 de Outubro de 2008, baixou à Comissão Parlamentar de Economia e Finanças e às demais Comissões Especializadas Permanentes, conforme previsto no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República (RAR). A Comissão de Educação e Ciência deve elaborar um Parecer sobre esta proposta de lei, incidindo o mesmo nas áreas que cabem no seu âmbito e competências regimentais, nos termos do artigo 205.º e do artigo 206.º, n.º 1 b) do RAR.