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81 | II Série A - Número: 026 | 10 de Novembro de 2008

Transferências para os Municípios e as Freguesias

Nos mapas XIX e XX da proposta de lei do OE 2009 encontram-se as transferências para os municípios e para as freguesias, 2.513.722.014 euros e 208.128.907 euros, respectivamente. Do Gabinete do Secretário do Estado Adjunto da Administração Local chegou à Assembleia da República informação sob a forma de dois quadros que contêm informação sobre a participação das freguesias e dos municípios nos impostos do Estado (variáveis e indicadores). Descentralizar competências para a Administração Pública Local

Importa ainda assinalar que, em 2009, será, em concreto, iniciado o exercício de competências por parte dos municípios na área da Educação, designadamente na gestão do pessoal não docente e dos equipamentos educativos do ensino básico, na sequência da legislação aprovada em 2008. Em 2009 será dada continuidade ao processo de descentralização de competências da Administração Central para a Administração Local, designadamente nas áreas da Acção Social, da Saúde, do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Agricultura, em articulação com a Associação Nacional dos Municípios Portugueses, e será concretizado um novo quadro de competências para as Freguesias, em articulação com a Associação Nacional de Freguesias.

Modernizar a Administração Pública Local

Finalmente, o Executivo nota que no próximo ano será dada continuidade à abertura, em articulação com os municípios, de Lojas do Cidadão de Segunda Geração, que contribuem para a modernização da administração local, disponibilizando serviços municipais nas suas instalações. Prosseguirá também o esforço na disponibilização integrada em balcão único (canal presencial e canal web) de serviços públicos da administração central e da administração local e continuará a executar-se o programa Simplex Autárquico, programa de simplificação administrativa envolvendo as autarquias, que desenvolvem práticas que visam a facilitação da vida aos cidadãos, a diminuição dos custos de contexto para as empresas e a melhoria da eficiência dos serviços públicos. De acordo com o Governo, em 2009 estará inteiramente operacional o Portal do Licenciamento, permitindo a total desmaterialização e crescente simplificação de procedimentos relativos ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação. Durante o ano de 2009 será concluída a 2.ª edição do Programa de Estágios para a Administração Local (PEPAL), abrangendo cerca de 1 000 estagiários, e aberta a sua 3.ª edição.

Parte II Opinião do Deputado autor do parecer

De acordo com o n.º 3 do artigo 137.º do novo Regimento (Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de Agosto), esta parte II do parecer, destinada à opinião do Deputado seu autor, é de elaboração facultativa. A proposta de Orçamento do Estado para 2009 desenvolve as linhas de política propugnadas pelo XVII Governo Constitucional e pela maioria parlamentar, designadamente nas matérias objecto da competência desta 7.ª Comissão Parlamentar Permanente, que, naturalmente, envolvem apreciações diferenciadas entre as várias bancadas parlamentares. No Plenário e na especialidade em Comissão, os deputados expressarão os seus pontos de vista, farão o correspondente debate e tomarão as posições de voto que entenderem coerentes e adequadas.

Parte III Conclusões

1. O Governo apresentou à Assembleia da Republica a proposta de lei n.º 226/X que aprova o Orçamento do Estado para 2009.