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42 | II Série A - Número: 040 | 11 de Dezembro de 2008

2- Aquele que no dia da eleição fizer propaganda nas assembleias de voto ou nas suas imediações até 500m é punido com pena de prisão até 6 meses e pena de multa de € 100 a € 1000.

SECÇÃO III Infracções relativas à eleição

Artigo 148.º Violação da capacidade eleitoral

1- Aquele que, não possuindo capacidade eleitoral, se apresentar a votar é punido com pena de multa de € 50 a € 500.
2- Se o fizer fraudulentamente, tomando a identidade de cidadão inscrito, é punido com pena de prisão de 6 meses a 2 anos.

Artigo 149.º Admissão ou exclusão abusiva do voto

Aquele que concorrer para que seja admitido a votar quem não tem direito ou para a exclusão de quem o tiver, e bem assim o médico que atestar falsamente uma impossibilidade de exercício do direito de voto, é punido com pena de prisão até 2 anos e pena de multa de € 100 a € 1000.

Artigo 150.º Impedimento do sufrágio por abuso de autoridade

A autoridade que, dolosamente, no dia da eleição fizer, sob qualquer pretexto, sair do seu domicílio ou permanecer fora qualquer eleitor para que não possa ir votar, é punida com pena de prisão até 2 anos e pena de multa de € 500 a € 2000.

Artigo 151.º Mandatário infiel

Aquele que acompanhar um cego ou um deficiente a votar e, dolosamente, exprimir infielmente a sua vontade é punido com pena de prisão de 6 meses a 2 anos e pena de multa de € 500 a € 2000.

Artigo 152.º Violação do segredo de voto

Aquele que na assembleia de voto ou nas suas imediações, até 500 m, revelar em que lista vai votar ou votou ç punido com uma coima de € 10 a € 100.

Artigo 153.º Abuso de funções públicas ou equiparadas

O cidadão investido de poder público, o funcionário ou agente do Estado ou de outra pessoa colectiva pública e o ministro de qualquer culto que, abusando das suas funções ou no exercício das mesmas, se servir delas para constranger, induzir ou influenciar os eleitores a votar em determinada ou determinadas listas ou abster-se de votar nelas é punido com pena de prisão de 6 meses a 2 anos e pena de multa de € 1000 a € 10 000.