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50 | II Série A - Número: 041 | 12 de Dezembro de 2008

Artigo 38.º Recrutamento de candidatos licenciados na carreira geral de técnico superior Quando, na sequência de procedimento concursal para recrutamento de trabalhadores necessários à ocupação de postos de trabalho caracterizados por corresponderem à carreira geral de técnico superior, se torne necessário determinar o posicionamento remuneratório do candidato na categoria, nos termos do artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a entidade empregadora pública não pode propor a primeira posição remuneratória quando o candidato seja titular de licenciatura ou de grau académico superior a ela. Artigo 39.º Trabalhadores do Arsenal do Alfeite 1 - Aos trabalhadores do quadro de pessoal privativo do Arsenal do Alfeite aplica-se o regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as especificidades previstas no número seguinte. 2 - O Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, não é aplicável, no decurso do processo de empresarialização do Arsenal do Alfeite, definido em diploma próprio, ao pessoal referido no número anterior, o qual continua abrangido pelo disposto no DecretoLei n.º 28408, de 31 de Dezembro de 1937, no Decreto n.º 31873, de 27 de Janeiro de 1942, na Portaria n.º 1227/91, de 31 de Dezembro, e demais legislação complementar própria do Arsenal do Alfeite.