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47 | II Série A - Número: 041 | 12 de Dezembro de 2008

a) ……………………………………………………………………… ; b) ……………………………………………………………………… ; c) ………………………………………………………………………. ; d) ……………… ……………………………………………………….. 3 - São igualmente fonte normativa, nas matérias que, face ao disposto na lei ou em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, possam regular, as disposições do contrato que integrem ou derroguem disposições ou regimes constantes das fontes referidas nos números anteriores, desde que mais favoráveis aos trabalhadores. 4 - (Anterior n.º 3). Artigo 88.º […] 1 - ………………………………………………………………………….. 2 - ………………………………………………………………………….. 3 - ………………………………………………………………………….. 4 - Os actuais trabalhadores nomeados definitivamente que exercem funções em condições diferentes das referidas no artigo 10.º mantêm os regimes de cessação da relação jurídica de emprego público e de reorganização de serviços e colocação de pessoal em situação de mobilidade especial próprios da nomeação definitiva e transitam, sem outras formalidades, para a modalidade de contrato por tempo indeterminado, com o conteúdo decorrente da presente lei. Artigo 104.º […] 1 - ………………………………………………………………………….. 2 - ……………… …………………………………………………………..