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43 | II Série A - Número: 041 | 12 de Dezembro de 2008

2 - No n.º 5 do artigo 29.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, onde se lê «procedimento de selecção referido no artigo 34.º», deve passar a ler-se «procedimento concursal». 3 - Nas subalíneas i) e ii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 39.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, onde se lê «procedimentos de selecção» ou «procedimentos de selecção referidos no artigo 34.º», deve passar a ler-se «procedimentos concursais». 4 - São revogados os artigos 3.º a 10.º, o artigo 34.º, as alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 39.º e o artigo 41.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 11/2008, de 20 de Fevereiro. Artigo 33.º Alteração à Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro 1 - O artigo 46.º da Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção: “Artigo 46.º Mobilidade 1 - Os trabalhadores com relação jurídica de emprego público podem exercer funções nas entidades do sector empresarial local por acordo de cedência de interesse público, nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. 2 - ………………………………………………………………………….. 3 - O pessoal dos serviços municipalizados que tenham sido ou venham a ser objecto de transformação em empresas pode optar entre a integração na empresa ou no município respectivo, nos termos estabelecidos em protocolo a celebrar entre o município e a empresa, não podendo ocorrer, em qualquer caso, perda de remuneração ou de qualquer outro direito ou regalia.