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41 | II Série A - Número: 041 | 12 de Dezembro de 2008

9 - ………………………………………………………………………….. .
10 - … ……………………………………………………………………… .”

2 - É aditado o artigo 23.º-A, e integrado no respectivo capítulo V, à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.ºs 200/2006, de 25 de Outubro, e 105/2007, de 3 de Abril, com a seguinte redacção:

“Artigo 23.º-A Regulamentos internos 1 - Os serviços da administração directa do Estado dispõem de um regulamento interno, aprovado pelo respectivo dirigente máximo, sobre as matérias que, face ao disposto na lei, possam assim ser reguladas.
2 - Os regulamentos internos devem: a) Regular a organização e disciplina do trabalho; b) Descrever os postos de trabalho.
3 - No exercício dos poderes de direcção, pode o membro do Governo competente na respectiva área avocar a competência referida no n.º 1.” 3 - São revogados o n.º 6 do artigo 8.º, o n.º 2 do artigo 24.º e os artigos 30.º e 32.º - A da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.ºs 200/2006, de 25 de Outubro, e 105/2007, de 3 de Abril.