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39 | II Série A - Número: 041 | 12 de Dezembro de 2008

3 - Os regulamentos internos devem: a) Regular a organização e disciplina do trabalho; b) Descrever os postos de trabalho.” 2 - São revogados os artigos 11.º, 34.º, 34.º- A e 40.º, as alíneas a) e b) do n.º 4 e a alínea a) do n.º 5 do artigo 41.º, o n.º 3 do artigo 42.º e o artigo 46.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de Outubro, e 105/2007, de 3 de Abril. Artigo 31.º Alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro 1 - Os artigos 8.º e 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, pelos Decretos-Leis n.ºs 200/2006, de 25 de Outubro, e 105/2007, de 3 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:

“Artigo 8.º [… ] 1 - … ……………………………………………………………………….. .
2 - ………………………………………………………………………….. .
3 - ………………………………………………………………………...... .
4 - ………………………………………………………………………….. .
5 - Para efeitos dos números anteriores, pode haver lugar a mobilidade interna ou a reafectação, no âmbito do regime de reorganização de serviços, do pessoal anteriormente afecto à execução dessas actividades para o serviço prestador, sem prejuízo da manutenção de uma estrutura mínima que permita e facilite o diálogo com este serviço.