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37 | II Série A - Número: 041 | 12 de Dezembro de 2008

10 - O disposto no presente artigo prevalece sobre quaisquer leis especiais. Artigo 30.º Alteração à Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro 1 - Os artigos 6.º, 9.º e 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de Outubro, e 105/2007, de 3 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:

“Artigo 6.º […] 1 - ………………………………………………………………………….. .
2 - São, designadamente, aplicáveis aos institutos públicos, quaisquer que sejam as particularidades dos seus estatutos e do seu regime de gestão, mas com as ressalvas estabelecidas no título IV da presente lei a) … ………………………………………………………………… ...; b) O regime jurídico aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas; c) …………………………………………………………………… ...; d) ……………………………………………………………………... ; e) ……………………………………………………………………... ; f) ……………………………………………………………………... ; g) ……………………………………………………………………... ;