O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

40 | II Série A - Número: 041 | 12 de Dezembro de 2008

6 - (Revogado).

Artigo 28.º [… ] 1 - …………………………………………………………………………..... 2 - ……………………………………………………………………………. 3 - A resolução do Conselho de Ministros deve estabelecer obrigatoriamente: a) … …………………………………………………………………... ; b) ……………………………………… ……………………………... ; c) ……………………………………………………………………... ; d) O estatuto dos responsáveis que a compõem; e) ……………………………………………………………………... ; f) … …………………………………………………………………… 4 - As estruturas de missão não podem constituir relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado.
5 - Os responsáveis pelas estruturas de missão exercem as respectivas funções em comissão de serviço e podem recorrer a mobilidade geral ou, com respeito pelo disposto no número anterior, recrutar trabalhadores, nos termos da lei e dentro do número fixado na resolução.
6 - … ……………………………………………………………………….. .
7 - …………………………………………………………………………... 8 - … ……………………………………………………………………….. .