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38 | II Série A - Número: 050 | 8 de Janeiro de 2009

profissionais entretanto adquiridos. Quanto aos docentes provenientes da Região Autónoma dos Açores, essa possibilidade pode ou não estar garantida, como resultado da omissão legal sobre essa matéria.

Capítulo III Parecer

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista pronunciaram-se desfavoravelmente sobre a proposta de lei em apreciação e consideram pertinente salientar que, conforme resulta do relatório da Comissão de Assuntos Sociais sobre a proposta de decreto legislativo regional que aprova o estatuto da carreira docente na Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional considera estar assegurada a mobilidade do pessoal docente entre as unidades orgânicas da Região e as escolas na dependência do Ministério da Educação, uma vez que se mantêm no estatuto nacional e no diploma regional os mesmos escalões e índices, sendo que a legislação em vigor sobre mobilidade garante que não pode haver prejuízo para os docentes em termos salariais.
Os Deputados dos Grupos Parlamentares do Partido Social Democrata e do CDS-PP votaram a proposta de lei favoravelmente.
Assim, a Subcomissão deliberou, por maioria, emitir parecer desfavorável à aprovação da proposta de lei em apreciação pela Assembleia da República.
A representação parlamentar do Partido Comunista Português não participou na reunião, mas pronunciouse através de um parecer escrito, cuja cópia se anexa ao presente parecer.

29 de Dezembro de 2008.
A Deputada Relatora, Nélia Amaral — A Presidente da Comissão, Cláudia Cardoso.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

Anexo

A proposta de lei em apreço enquadra-se na lógica da projecto de resolução n.º 362/X (3.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP na Assembleia da República, sobre a qual foi emitido parecer favorável por esta Comissão no dia 13 de Agosto de 2008.
A representação parlamentar do PCP na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores subscreve os fundamentos que a Comissão de Assuntos Sociais aprovou, na reunião de 13 de Agosto, e dá o seu apoio à aprovação deste projecto de lei.

——— PROPOSTA DE LEI N.º 240/X (4.ª) (APROVA O REGIME ESPECIAL DE EXIGIBILIDADE DO IVA DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO NACIONAL DE MERCADORIAS)

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Parte I — Considerandos

1 — Introdução

No dia 9 de Dezembro de 2008 deu entrada na Assembleia da República (AR) a proposta de lei (ppl) n.º 240/X (4.ª), do Governo, que visa criar um regime especial do IVA para os serviços de transporte rodoviário nacional de mercadorias.
Por despacho do Presidente da Assembleia da República de 12 Dezembro de 2008, a proposta de lei n.º 240/X (4.ª) baixou, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º do Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007,

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