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12 | II Série A - Número: 055 | 17 de Janeiro de 2009

IV. Iniciativas nacionais pendentes sobre idênticas matérias [alínea c) do n.º 2 do artigo 131.º do Regimento] Efectuada consulta à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) apurámos a existência das seguintes iniciativas pendentes com matéria conexa à da presente proposta de lei:

— Proposta de Lei n.º 244/X ―Aprova o Regulamento de Disciplina Militar‖; — Proposta de Lei n.º 245/X ―Aprova a Lei Orgànica de Bases de Organização das Forças Armadas‖.

V. Audições obrigatórias e/ou facultativas

A Comissão poderá, se assim o entender, promover a audição do Chefe do Estado-MaiorGeneral das Forças Armadas, do Chefe do Estado-Maior do Exército, do Chefe do Estado-Maior da Armada e do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.
Foi promovida, por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, a audição dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. O Governo Regional dos Açores informou já que «nada tem a opor à proposta de lei em referência».

VI. Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa:

Os contributos que eventualmente vierem a ser recolhidos poderão ser objecto de síntese a integrar, posteriormente, na nota técnica.

Os Técnicos: Maria da Luz Araújo (DAPLEN) — Maria João Godinho (DAC) — Rui Brito, Fernando Bento Ribeiro e Fernando Marques Pereira DILP).