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8 | II Série A - Número: 055 | 17 de Janeiro de 2009

NOTA TÉCNICA Elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República

INICIATIVA LEGISLATIVA: Proposta de Lei n.º 243/X ―Aprova a Lei de Defesa Nacional.‖

DATA DO DESPACHO DE ADMISSÃO: 18.12.2008

COMISSÃO COMPETENTE: Comissão de Defesa Nacional

I. Análise sucinta dos factos e situações [alínea e) do n.º 2 do artigo 131.º]

A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, visa aprovar a Lei de Defesa Nacional, assim revogando a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, aprovada pela Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis n.os 41/83, de 21 de Dezembro, 111/91, de 29 de Agosto, 113/91, de 29 de Agosto, e 18/95, de 13 de Julho, e pelas Leis Orgânicas n.os 3/99, de 18 de Setembro, 4/2001, de 30 de Agosto, e 2/2007, de 16 de Abril.
Na exposição de motivos, o proponente identifica as razões que justificam a apresentação desta proposta de lei, começando por lembrar que a reorganização da estrutura superior da Defesa Nacional e das Forças Armadas é uma prioridade constante do Programa do Governo e das Grandes Opões do Plano para 2005-2009 e sublinha a necessidade de se proceder a esta reorganização para a adaptar às alterações estruturais entretanto ocorridas, quer na ordem externa, quer na ordem interna.
Na ordem externa, é referida a alteração profunda do ambiente estratégico sentida com o fim da Guerra Fria, e particularmente após o 11 de Setembro de 2001, e a emergência de um novo quadro de segurança internacional e de uma concepção mais lata e integrada das políticas de segurança e defesa, que obrigam à adaptação da estrutura militar às novas missões militares internacionais. Na ordem interna, chama-se a atenção para o facto de a lei em vigor ter já 26 anos, carecendo de actualização, apesar das sucessivas alterações de que foi objecto. Refere ainda o proponente que esta proposta de lei segue as orientações expressas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2008, de 28 de Fevereiro.
A proposta de lei sub judice deu entrada na Assembleia ao mesmo tempo que as propostas de lei que visam aprovar a nova Lei Orgânica e de Bases da Organização das Forças Armadas (proposta de lei n.º 245/X) e o novo Regulamento de Disciplina Militar (proposta de lei n.º 244/X). Há, assim, alguma «rearrumação» de matérias, entre a presente proposta de lei (que se intitula apenas «Lei da Defesa Nacional») e a n.º 245/X, sendo muitas disposições que se prendem com a organização das Forças Armadas remetidas para esta última, pelo que deixam de ter correspondência na proposta de lei em análise.
No que se refere aos órgãos com competências em matéria de defesa nacional, mantém-se, no essencial, o regime vigente, embora haja em certos casos a previsão de novas competências ou o reajuste das já existentes, nomeadamente em função do disposto pela Constituição nesse âmbito. A este nível, assinalem-se em particular os direitos atribuídos ao Presidente da República, na sua