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61 | II Série A - Número: 055 | 17 de Janeiro de 2009

sempre que conveniente e possível, são meios seguros de manter a disciplina.
Serão responsáveis pelas infracções praticadas pelos subordinados ou inferiores, quando essas infracções tenham origem em deficiente acção de comando.
3. O superior, nas suas relações com os inferiores, procurará ser para eles exemplo e guia, estabelecendo a estima recíproca, sem contudo a levar até à familiaridade, que só é permitida fora dos actos de serviço.
Tem ainda por dever curar dos interesses dos seus subordinados, espreitar a sua dignidade, ajudá-los com os seus conselhos e ter para com eles as atenções devidas, não esquecendo que todos se acham solidariamente ligados para o desempenho de uma missão comum.
4. Aos superiores cumpre instruir e exercitar os inferiores que sirvam sob as suas ordens no conhecimento da legislação em vigor.
São responsáveis pelas ordens que derem, as quais devem ser em conformidade com as leis e regulamentos, e, nos casos omissos ou extraordinários, fundadas na melhor razão. A obediência a tais ordens será pronta e completa. Em casos excepcionais, em que o cumprimento de uma ordem possa originar inconveniente ou prejuízo, o subordinado, estando presente o superior e não sendo em acto de formatura ou faina, poderá, obtida a precisa autorização, dirigir-lhe respeitosamente as reflexões que julgar convenientes; mas, se o superior insistir na execução das ordens que tiver dado, o subordinado obedecerá prontamente, assistindo-lhe, contudo, o direito de queixa à autoridade competente, pela maneira prescrita no artigo 75.º deste Regulamento.
5. A obediência é sempre devida ao mais graduado e em igualdade de graduação ao mais antigo.
Exceptuam-se os casos em que qualquer militar seja investido em cargo ou funções de serviço, em relação aos quais seja determinado o contrário, por legislação especial.

Artigo 4.º (Conteúdo da disciplinar militar) A disciplina militar consiste no cumprimento pronto e exacto dos deveres militares decorrentes da Constituição, das leis da