O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

58 | II Série A - Número: 055 | 17 de Janeiro de 2009

b) Enquadramento legal internacional

Legislação de Países da União Europeia

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha, França e Itália.

ESPANHA A Ley 85/1978, de 28 de diciembre, de Reales Ordenanzas para las Fuerzas Armadas8, veio impor a regra moral da Instituição Militar e definir o marco que define as obrigações e os deveres dos seus membros, fomentando o cumprimento do dever, da honra e da disciplina militar.
É a Ley Orgánica 8/1998, de 2 diciembre9, que actualmente regula o regime de disciplina militar das Forças Armadas espanholas. O regime disciplinar das Forças Armadas tem por objecto garantir a observância da Constituição e outras regras que regem a instituição militar, o cumprimento das ordens e da hierarquia militar, aplicando-se para tal a protecção penal prevista na Ley Orgánica 13/1985, de 9 de diciembre10, relativa ao Código Penal Militar.
Igualmente relevante é a Ley Orgánica 4/1987, de 15 de julio11, que estrutura a competência e a organização da jurisdição militar, e a Ley 44/1998, de 15 de diciembre12, que determina a organização territorial dessa jurisdição militar.

FRANÇA Como é por demais conhecido, na legislação francesa procede-se à codificação da legislação sobre uma determinada área, neste caso a defesa. Assim, toda a legislação encontra-se reunida no Código da Defesa13, incluindo a definição dos conceitos de Defesa Nacional, a Organização das Forças Armadas, a Programação, etc.
A Disciplina Militar encontra-se no Código, Parte 4, Livro I, Título III, no Capitulo 7 e da parte legislativa14 e da parte regulamentar15, relativos à Disciplina, incluindo os deveres, o processo, o conselho disciplinar, as penas a aplicar.
Para os anos de 2009 a 2014, o Projecto de Lei (em França, originário do Governo) de Programação Militar virá também alterar o Código da Defesa.

ITÁLIA O artigo 103 da Constituição16 italiana atribui, em tempo de paz, aos tribunais militares a aplicação da lei aos crimes militares cometidos por membros das Forças Armadas.
A Lei n.º 180, de 7 de Maio de 198117, produziu uma série de modificações no ordenamento jurídico militar. 8 http://noticias.juridicas.com/external/disp.php?name=l85-1978 9 http://noticias.juridicas.com/external/disp.php?name=lo8-1998 10 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Penal/lo13-1985.html 11 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Penal/lo4-1987.html 12 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l44-1998.html 13http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?cidTexte=LEGITEXT000006071307&dateTexte=20090109 14http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=3200B5FD282EF70FC5A42935312AAD2B.tpdjo04v_2?idSectionT
A=LEGISCTA000006166979&cidTexte=LEGITEXT000006071307&dateTexte=20090109 15http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=3200B5FD282EF70FC5A42935312AAD2B.tpdjo04v_2?idSectionT
A=LEGISCTA000018710980&cidTexte=LEGITEXT000006071307&dateTexte=20090109 16 http://www.quirinale.it/costituzione/costituzione.htm 17 http://www.difesa.it/GiustiziaMilitare/Legislazione/norme_disciplina_militare.htm