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55 | II Série A - Número: 055 | 17 de Janeiro de 2009

PARTE III – CONCLUSÕES

1 – O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 16 de Dezembro de 2008, a proposta de lei n.º 244/X (4.ª), que ―Aprova o Regulamento de Disciplina Militar‖.
2 – A presente iniciativa legislativa do Governo visa aprovar o novo Regulamento de Disciplina Militar, revogando o anterior, que foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 142/77, de 9 de Abril.
3 – A necessidade de revisão do actual Regulamento de Disciplina Militar é justificada, pelo Governo, com as alterações profundas ocorridas desde a sua aprovação, nomeadamente as modificações resultantes da revisão constitucional de 1997, que abriu caminho à passagem do serviço militar obrigatório à profissionalização e aboliu o Supremo Tribunal Militar em tempo de paz.
4 – De acordo com a exposição de motivos, a revisão do Regulamento de Disciplina Militar foi orientada por três grandes objectivos: a actualização e concretização objectiva do conteúdo dos deveres militares, com a definição clara dos deveres especiais dos militares; a adaptação do conjunto das penas disciplinares a uma nova realidade, com a eliminação de penas tidas como excessivas no actual contexto; e a concretização de princípios e normas tendentes a reforçar a salvaguarda das garantias materiais e processuais do arguido.
5 – Face ao exposto, a Comissão de Defesa Nacional é de parecer que a proposta de lei n.º 244/X (4.ª), apresentada pelo Governo, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário.

PARTE IV – ANEXOS

Anexam-se:

 Nota Técnica elaborada pelos serviços, nos termos do artigo 131.º do Regimento.
 Quadro comparativo da proposta de lei n.º 244/X e o actual Regulamento de Disciplina Militar.

Palácio de S. Bento, 13 de Janeiro de 2009.
O Deputado Relator, Manuel Correia de Jesus — O Presidente da Comissão, Miranda Calha.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.