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46 | II Série A - Número: 059 | 23 de Janeiro de 2009

e) Acessibilidade das fontes de financiamento, designadamente através de receitas publicitárias, para os diferentes órgãos de comunicação social; f) Acessibilidade do mercado de emprego para jornalistas.
4 - A ERC pode também, para aferição do risco para o pluralismo ou para a independência perante o poder político ou económico, ter em conta áreas geográficas e produtos ou serviços conexos aos considerados nos termos do número anterior, se as ligações entre eles permitirem a uma empresa aumentar, por alavancagem, o seu poder de influência.
5 - Adicionalmente e ainda para os efeitos referidos nos n.os 2 a 4, a ERC pode ter em conta os antecedentes das empresas em causa, em matéria de respeito pelo pluralismo e de manutenção de independência perante o poder político e económico.
6 - O parecer prévio é proferido no prazo de 30 dias úteis contados da data de notificação à ERC, sob pena de se presumir favorável.
7 - O prazo referido nos números anteriores fica automaticamente suspenso pelo prazo máximo de 15 dias úteis sempre que a ERC notifique o interessado ou quaisquer outras entidades para prestação de informações, entrega de documentos ou pareceres.
8 - Os prazos a cumprir pela autoridade reguladora da concorrência, conforme estabelecidos no regime jurídico da concorrência, ficam automaticamente suspensos desde a data do envio do pedido de parecer daquela autoridade à ERC, até à data da recepção do parecer desta entidade ou, na sua falta, até à data de expiração do respectivo prazo.

Secção III Da intervenção autónoma da ERC

Artigo 19.º Universos de referência Para efeitos de identificação de poderes de influência sobre a opinião pública, são fixados como universos de referência: a) Publicações periódicas de informação geral de âmbito nacional; b) Serviços de programas radiofónicos; c) Serviços de programas televisivos.

Artigo 20.º Averiguação de poderes de influência A ERC inicia um procedimento administrativo de averiguação, quando tome conhecimento de uma das seguintes situações: a) Uma empresa que prossegue actividades de comunicação social detém, num determinado universo de referência, tendo em conta o valor médio de cada semestre e de acordo com instrumentos de aferição reconhecidos no meio, 50% ou mais: i) da circulação média por edição, no caso da imprensa; ii) das audiências, no caso da rádio ou da televisão;