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43 | II Série A - Número: 062 | 29 de Janeiro de 2009

arrendamento, nos regimes geral de crédito, crédito bonificado e crédito jovem bonificado. Com a entrada em vigor do referido diploma foi revogado o Decreto-Lei n.º 328-B/86, de 30 de Setembro14.
A partir de Junho de 2002, através da Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio15 (primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2002), foi vedada a contratação de novas operações de crédito em qualquer dos regimes bonificados, salvaguardando as operações de crédito que já se tivessem iniciado à data da entrada em vigor da referida lei que se encontrassem em fase de contratação e cujas escrituras públicas ou contratos de compra e venda titulados por documento particular, nos termos legais, tivessem sido celebradas até 30 de Setembro de 2002.
A Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro16 (Orçamento do Estado para 2003), renovou aquela determinação, continuando, assim, vedada, durante 2003, a contratação de novas operações de crédito nos regimes bonificados.
Posteriormente, pelo Decreto-Lei n.º 305/2003, de 9 de Dezembro17, foram revogados os regimes de crédito bonificado e crédito jovem bonificado relativamente à contratação de novas operações de crédito, destinadas à aquisição, construções e realização de obras de conservação ordinária, extraordinária e de beneficiação de habitação própria permanente, regulados pelo Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de Novembro.
No âmbito do Orçamento do Estado para 2009, o Grupo Parlamentar de Os Verdes apresentou uma proposta de aditamento18 no sentido de revogar o Decreto-Lei n.º 305/2003, de 9 de Dezembro, a fim de repor o crédito bonificado previsto no Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de Novembro. Esta foi rejeitada, com votos contra do PS, PSD e CDS e votos a favor do PCP e BE.
Não obstante se encontrar vedada a contratação de novas operações de crédito bonificado, o tratamento da informação relativa aos contratos em vigor, para efeitos de acompanhamento, verificação e fiscalização do cumprimento do disposto nos regimes jurídicos de concessão de crédito bonificado e jovem bonificado à habitação, implicou a criação de uma base de dados, de acordo com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 137-B/99, de 22 de Abril. Assim, foi aprovado o Decreto-Lei n.º 279/2003, de 8 de Novembro19, com as alterações introduzidas pelo artigo 99.º da Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro, e o Decreto-Lei n.º 107/2007, de 10 de Abril, que estabelece as regras gerais a que devem obedecer o tratamento e a interconexão dos dados constantes das informações a prestar pelas instituições de crédito mutuantes em relação a cada um dos contratos de empréstimo bonificado à habitação, em vigor ao abrigo do Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de Fevereiro.
No que respeita às regiões autónomas, o artigo 99.º da Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro, determina a revogação das transferências das importâncias correspondentes ao pagamento das bonificações concedidas nos respectivos territórios.
Com vista a permitir uma atenuação do esforço mensal das famílias na liquidação dos seus créditos à habitação, vem a Portaria n.º 310/2008, de 23 de Abril20 (Altera e republica a Portaria n.º 1177/2000, de 15 de Dezembro, que regulamenta o acesso ao crédito bonificado à habitação), rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 34/2008, de 20 de Junho21, permitir a equiparação dos empréstimos contratados em regime de crédito bonificado aos do regime geral de crédito em matéria de prazo contratual, com o limite de 50 anos.
No âmbito do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 320/2000, de 15 de Dezembro, a taxa de referência para o cálculo das bonificações (TRCB) a vigorar entre 1 de Julho e 31 de Dezembro de 2008 é de 5,428% (Aviso n.º 18099/2008, de 19 de Junho22).

IV — Audições obrigatórias e/ou facultativas

Por despacho do Presidente da Assembleia da República, foi promovida a apreciação da iniciativa pelos órgãos de governo próprio das regiões autónomas.
14http://www.dre.pt/pdf1s/1986/09/22503/00190024.pdf 15 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_239_X/Portugal_1.doc 16 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_239_X/Portugal_2.doc 17 http://dre.pt/pdf1s/2003/12/283A00/82948294.pdf 18 http://arnet/sites/XLEG/OE/200920081014/PA/b1bb51e3-3b4b-4aa2-a274-7c8f32cc0dd4.pdf 19 http://www.dre.pt/pdf1s/2003/11/259A00/74897490.pdf 20 http://www.dre.pt/pdf1s/2008/04/08000/0238302388.pdf 21 http://www.dre.pt/pdf1s/2008/06/11800/0354003542.pdf 22 http://www.dre.pt/pdf2s/2008/06/117000000/2677426774.pdf

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