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98 | II Série A - Número: 064S1 | 5 de Fevereiro de 2009

De forma não exaustiva é, por exemplo, o caso do regime fiscal de apoio ao investimento, cuja condição de qualificação exige que este seja realizado durante o ano de 2009, mas a dedução à colecta de IRC é efectuada na liquidação respeitante ao período de tributação que se inicie em 2009 (portanto com incidência orçamental em 2010, eventualmente mitigada por via do pagamento especial por conta), podendo ainda ser efectuada nas liquidações dos quatro exercícios seguintes quando a dedução referida não possa ser efectuada integralmente por insuficiência de colecta. A isenção de IMI aí prevista pode ir até 5 anos (2014) [ver o detalhe relativamente ao horizonte temporal das medidas propostas na Tabela 14, em anexo]. De igual forma algumas das medidas de apoio ao emprego prevêem uma isenção de contribuições patronais para a Segurança Social durante 2 ou 3 anos, consequentemente com incidência nas finanças públicas até 2011/2012. O PEC/2008 não apresenta, no entanto, uma quantificação do impacte orçamental da IIE para além de 2009.

5.9 Comparativamente a anteriores documentos de planeamento plurianuais, o PEC/2008 revela que a trajectória prevista para a redução do défice orçamental global (incluindo os efeitos de medidas temporárias) até 2008 (inclusive) é melhor do que a estimada no início da legislatura no PEC/2005 e em Dezembro de 2007 no PEC/2007. Contudo, a partir de 2009, a presente actualização apresenta objectivos para os défices substancialmente mais elevados do que o anteriormente previsto para 2009, 2010 e 2011. A observação do Gráfico 9, permite concluir que o alcançar do objectivo de um défice persistentemente inferior ao limite de 3% do PIB tem vindo a ser sistematicamente adiado em sucessivas actualizações do PEC desde 1998. Esse gráfico permite ainda retirar a conclusão que a presente actualização (PEC/2008) é a que aponta um défice para o último ano de projecção mais elevado e distante do equilíbrio orçamental de entre as 11 actualizações representadas.

5.10 A explicar, pelo menos parcialmente, a não concretização dos objectivos de redução significativa do défice orçamental está o facto de o crescimento económico ter sido sucessivamente pior do que previsto nessas actualizações do PEC, revelando um excessivo optimismo, sobretudo na parte final do exercício de programação do PEC (ver o Gráfico 6).
Consequentemente, é crucial assegurar que a previsão de crescimento seja prudente em todo o horizonte de projecção.