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100 | II Série A - Número: 064S1 | 5 de Fevereiro de 2009

5.13 Tal como já referido, a alteração metodológica não permite comparar directamente os níveis de receita e despesa previstos nesta actualização para o período 2009-2011 com o anteriormente previsto no PEC/2007 (Tabela 13, em anexo). Recorde-se que a alteração metodológica diminui o valor das despesas com pessoal, e consequentemente da despesa corrente e da despesa total. De acordo com a informação do PEC/2008 o nível de despesa com pessoal (e consequentemente da despesa e receita totais) é 1,3 e 1,4 p.p. do PIB mais baixo em resultado da aplicação da nova metodologia do MFAP, em 2008 e 2009, respectivamente. No entanto, o nível de despesa (e em menor grau de receita) para o período 2009-2011 na nova metodologia, previsto no PEC/2008, é mais elevado do que o previsto em Dezembro de 2007 no PEC/2007. Consequentemente, caso se admita que a alteração metodológica retira em média 1,4% do PIB entre 2009 e 2011, a revisão em alta nos objectivos da receita e da despesa (em p.p. do PIB) face à actualização de Dezembro de 2007 seria de: (p.p. PIB) 2009 2010 2011 Receita 2,7 1,9 1,9 Despesa 5 4,4 4 Despesa com pessoal 0,8 1 1,1

Em termos de diferenças face à estimativa anterior do PEC/2007, verifica-se ainda que a diferença entre as duas estimativas relativamente à rubrica das despesas com pessoal (directamente afectada pela alteração metodológica) se vai estreitando progressivamente (de -0,6 p.p. do PIB em 2009 para -0,3 em 2011), o que ou significa que o montante do subsídio do Estado para a CGA reclassificado enquanto transferência vai diminuindo ao longo deste período (reduzindo progressivamente o impacto da alteração metodológica no nível das despesas com pessoal) ou que se almejam na presente actualização do PEC/2008 objectivos menos ambiciosos do que anteriormente no PEC/2007 para a redução das despesas com pessoal, resultantes da reforma da Administração Pública. Não é possível determinar o peso relativo dessas duas possíveis explicações devido à falta de informação para tornar os dados do PEC/2007 directamente comparáveis com os do PEC/2008.

5.2 Despesas com pessoal e reforma da Administração Pública 5.14 À semelhança do PEC/2007, a actual actualização estima os efeitos da reforma da Administração Pública a partir de uma avaliação de carácter macroeconómico, comparando o peso no PIB da despesa com pessoal prevista no PEC/2008 com o mesmo rácio em 2005. Trata-se de uma metodologia que apresenta algumas insuficiências, por ser feita a um nível tão agregado.
Não obstante, com base nessa informação a UTAO calculou a poupança adicional a realizar em cada ano, tal como estimada pelo Governo (Tabela 5). Contudo, os valores apresentados no PEC/2008 não se encontram corrigidos dos efeitos de transformação de entidades do Sector Público Administrativo em entidades públicas empresariais (EPE) ocorridas em 2006, 2007 e 2008, cujo exemplo mais conhecido é a transformação de hospitais do SNS em hospitais EPE. Essa transformação altera a forma de registo das despesas públicas, traduzindo-se, designadamente, numa redução das despesas com pessoal e de consumo intermédio das Administrações Públicas