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102 | II Série A - Número: 064S1 | 5 de Fevereiro de 2009

funcionários públicos, no período de Dezembro de 2005 a Setembro de 2008. 5.3 Objectivos para o saldo estrutural 5.17 O Pacto de Estabilidade e Crescimento revisto em 2005 dá igualmente importância ao saldo estrutural. Este indicador, que não é directamente observável, tendo de ser estimado, procura expurgar do saldo orçamental o efeito da conjuntura económica (ajustamento cíclico) e o efeito da eventual utilização de medidas extraordinárias, temporárias ou pontuais.19 É igualmente conhecido por saldo subjacente. O Pacto de Estabilidade e Crescimento dá-lhe relevância uma vez que utiliza o conceito do saldo estrutural para: Definir o montante do objectivo de médio prazo (OMP); Calcular os esforços de ajustamento orçamental realizados em cada ano, ou num certo período de tempo; Definir o montante mínimo de ajustamento mínimo anual que os países que ainda não atingiram o respectivo OMP devem fazer, ascende este, regra geral, a uma melhoria do saldo estrutural em 0,5% do PIB em circunstâncias económicas normais. 5.18 Na análise que segue o saldo estrutural previsto no PEC/2008 foi recalculado de forma a ter em conta o impacto das medidas temporárias estimado pela CE em Janeiro de 2009 (0,7% do PIB em 2008 e 0,1% do PIB em 2009). Difere assim do apresentado no próprio PEC/2008, uma vez que aí o montante de medidas temporárias é nulo. Contudo, continua a reflectir integralmente a previsão de défice orçamental e o enquadramento macroeconómico do PEC/2008. Apresenta-se igualmente o saldo estrutural avançado na previsão da CE de 19 de Janeiro de 2009 (Gráfico 11).

Gráfico 11 – Saldo estrutural (%PIB)
18 Ver Relatório Anual de 2007 do BdP.
19 Ao ter de ser estimado a sua obtenção está rodeada de algum grau de incerteza, estando sujeito a revisões posteriores em função da revisão das estimativas para o hiato do produto.
-3,1 -3,0
-3,9
-3,3
-2,8 -2,8
-3,4
-2,1
-1,7
-4,5
-4,0
-3,5
-3,0
-2,5
-2,0
-1,5
-1,0
-0,5
0,0
2007 2008 2009 2010 2011
Prev. CE PEC/2008
OMP 2010 Valor mín. ref.ª
II SÉRIE-A — NÚMERO 64
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