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107 | II Série A - Número: 064S1 | 5 de Fevereiro de 2009

c. a um aumento dos encargos com juros da dívida pública (0,3 p.p.);

d. e a medidas discricionárias expansionistas no montante de 0,3 p.p. do PIB.
Este montante por sua vez é explicado por um acréscimo de 2,7 p.p. do PIB na despesa estrutural (correspondendo 1,9 p.p. a despesa corrente primária e 0,8 p.p. a despesa de capital) não totalmente compensado por um acréscimo previsto de receita estrutural de 2,4 p.p. do PIB (ver Gráfico 16). Este acréscimo de receita estrutural previsto resulta sobretudo do acréscimo de receitas de capital almejado no PEC/2008 para 2009, parcialmente explicado como resultante da antecipação de fundos comunitários, bem como pelo acréscimo previsto na outra receita corrente.22

III. A redução planeada do deficit em 1 p.p. do PIB no ano de 2010 dependerá crucialmente do efeito de medidas discricionárias contraccionistas, que ascenderão a 1,4 p.p. do PIB, compensando assim largamente o impacte orçamental da deterioração da conjuntura face ao potencial (0,2 p.p. do PIB) e a não utilização de medidas temporárias (0,1 p.p.). Para atingir essa significativa redução do saldo primário estrutural (em 1,4 p.p. do PIB) projecta-se: a. Uma redução de 1,7 p.p. do PIB no peso da despesa estrutural, da qual 0,9 p.p.
correspondem a uma redução de despesa corrente primária ajustada do ciclo (e os restantes 0,7 p.p. a redução na despesa de capital); e

b. Uma redução da receita estrutural em 0,3 p.p. do PIB.

IV. Para 2011, a redução esperada de 0,6 p.p. do PIB do défice será devida sobretudo a medidas discricionárias contraccionistas (0,4 p.p.), assentes sobretudo numa programada redução da despesa corrente primária ajustada do ciclo (0,6 p.p. do PIB), e também numa melhoria da conjuntura económica.
22 Contudo, de acordo com o PEC/2008 o nível de receitas de capital relativamente ao PIB manter-se-á permanentemente elevado até 2011: em 2007 foi de 0,9% do PIB, em 2009 será 1,4%, em 2009 será 2,4% e em 2010 e 2011 será 2,1%. Não se verifica assim uma redução, no período 2010-2011, da receita de capital equivalente ao aumento dessa receita, por efeito de antecipação de fundos comunitários em 2009 (0,9 p.p. do PIB).