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21 | II Série A - Número: 085 | 19 de Março de 2009

de suínos (criação de porco bísaro) surge uma série de produtores locais ligados à produção do famoso fumeiro de Castro Laboreiro. A produção do mel é outra actividade que merece relevância. A construção civil é uma actividade que nas últimas décadas tem um lugar de destaque, quer com o aumento de novas construções quer com a requalificação e recuperação das construções já existentes. A produção artesanal existente na freguesia é virada para a tecelagem em teares artesanais.
Em termos de transportes públicos, a freguesia é servida por transportes colectivos de autocarros e nela estão sediados uma série de automóveis de aluguer os táxis. Em Castro Laboreiro existe um posto dos CTT e a distribuição do correio é feita porta a porta todos os dias. Outros indicadores merecem referência como seja o saneamento básico, iluminação pública em toda a freguesia, água ao domicílio, recolha de lixos e limpeza dos espaços públicos.
Na freguesia de Castro Laboreiro podemos encontrar uma farmácia, parque polidesportivo, sede de junta de freguesia, centro cívico, centro interparoquial do Alto Mouro, restaurantes, cafés, casa de turismo, pastelarias e padarias, minimercado, abastecimento de peixe, drogaria, estabelecimentos comerciais ligados a materiais de construção, construtores civis, agência funerária, biblioteca, posto de informação, núcleo museológico e o canil que se dedica exclusivamente à criação da raça autóctone do cão de Castro Laboreiro.
Em matéria de saúde dispõe de um posto de saúde para dar resposta às necessidades da população local.
Presentemente, em Castro Laboreiro muitos dos seus naturais têm formação superior e secundária.
Existe em Castro Laboreiro uma associação cultural e desportiva, o Clube do Cão de Castro Laboreiro, Núcleo de Estudos dos Montes Laboreiros e a Associativa de Caça. Na vertente patrimonial Castro Laboreiro possui o seu majestoso castelo, com a classificação de monumento nacional desde 1910, o mais importante conjunto de pontes, em que algumas delas remontam à época romana, todas elas com a classificação de imóvel de interesse público desde 1986, excepto a ponte nova ou cava da velha que acolhe a classificação de monumento nacional desde 1986, o pelourinho que podemos observar no terreiro em frente a igreja de Castro Laboreiro e que é imóvel de interesse público desde 1933. Não podemos deixar de referir a igreja matriz, com traça românica e com a classificação de imóvel de interesse público. Merecem ainda atenção os edifícios onde funcionou o tribunal judicial e os Paços do Concelho. São ainda dignos de nota muitas outras construções, como, por exemplo, fornos comunitários, eiras comunitárias, moinhos comunitários e alguns caminhos.
Por tudo o que foi referido, podemos concluir que Castro Laboreiro foi e é uma freguesia com uma riqueza inigualável em termos patrimoniais e históricos. O aspecto religioso é também muito marcante, havendo praticamente em todos os lugares da freguesia capelas, onde acontecem as festas religiosas dedicadas ao Santo Padroeiro, significando um momento de fé e convivência.
No campo cultural, nos últimos tempos temos vindo a assistir a um incremento de actividades vocacionadas para o público escolar e para a comunidade local, desde teatro, música, palestras etc.
Castro Laboreiro, em termos heráldicos, é detentor de um brasão com escudo vermelho, um cão de ouro encimado por coroa mariana de prata; bordadura ameiada de prata, coroa mural de prata de quatro torres, listel branco, com a legenda a negro «Castro Laboreiro», que a aprovação oficial legitimou.

Síntese dos fundamentos

1 — Considerando que, durante muitos séculos Castro Laboreiro foi vila e sede de concelho; 2 — Considerando que Castro Laboreiro, com o seu castelo, foi um território de defesa nacional e que desde 1271 até 1855 foi sede de concelho, permitindo-lhe ter autonomia e identidade própria que fizeram com que, ao longo dos tempos, tivesse desenvolvido um papel histórico de notável importância; 3 — Considerando que é importante atribuir a categoria de vila a Castro Laboreiro, dado que se trata afinal de reconhecer um estatuto que sempre sustentou e amparou, reconhecimento este que é de elementar justiça; 4 — Considerando que os interesses de ordem geral e local em causa, bem como as repercussões anímicas, administrativas, económicas e financeiras da alteração pretendida, manifestamente assim o aconselham e exigem para benefício das gentes de Castro Laboreiro; 5 — Considerando que, na actualidade, satisfaz o que está estipulado na Lei n.º 11/82, tanto nas razões de ordem histórica (alínea b do artigo 3.º desta lei) como no que está disposto no artigo 14.º da mesma lei, onde se consideram não apenas motivos de natureza histórica, mas também de ordem cultural e arquitectónica, e, ainda, porque reúne condições efectivas para ser afirmada como vila pois possui mais de metade dos

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