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18 | II Série A - Número: 085 | 19 de Março de 2009

b) Estabelecimento de ensino, infantários ou estabelecimentos com fins equiparados; c) Lares de terceira idade ou estabelecimentos com fins equiparados; d) Parques infantis; e) Zonas dedicadas ao desporto; f) Edifícios residenciais já existentes ou com licenciamento camarário para construção já aprovado.

Artigo 6.º Avaliação ambiental estratégica

O PSOAT está sujeito a avaliação ambiental estratégica.

Artigo 7.º Correcção de situações existentes

1 — O Ministério da Economia e da Inovação terá de proceder ao levantamento de todas as linhas eléctricas de alta tensão e muito alta tensão existentes no País, estabelecendo corredores e compatibilizandoas com o respectivo plano sectorial.
2 — O Governo procederá no PSOAT à elaboração de uma estratégia para a correcção das situações a que se reporta o número anterior.
3 — No prazo de cinco anos contados da data final do levantamento a que se refere o n.º 1 todas as situações irregulares terão de estar correctamente alteradas.
4 — A correcção das situações previstas nos números anteriores deverá ter em conta o princípio da precaução, a protecção do ambiente e da paisagem e sempre que for necessário fazer prevalecer o interesse público, ressarcindo o direito de propriedade onerado.
5 — Em relação às linhas eléctricas actualmente existentes, o PSOAT deverá definir o respectivo corredor, prevendo em relação aos prédios urbanos devidamente legalizados que neles se encontrem, se houver violação do artigo 5.º, se a linha deverá ser relocalizada, enterrada ou o imóvel expropriado para esse fim nos termos legais.

Artigo 8.º Corredores futuros

1 — A execução dos corredores futuros confere aos proprietários dos terrenos onerados o direito a serem indemnizados em conformidade com o Código das Expropriações.
2 — Para efeitos das indemnizações previstas no n.º 1, no que concerne a prédios urbanos, apenas se consideram os proprietários de prédios devidamente legalizados.

Artigo 9.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor imediatamente após a sua publicação.

Lisboa, Palácio de São Bento, 11 de Março de 2009 Os Deputados do CDS-PP: Diogo Feio — Pedro Mota Soares — António Carlos Monteiro — Helder Amaral — Nuno Teixeira de Melo — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Telmo Correia.

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