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52 | II Série A - Número: 086 | 20 de Março de 2009

8 – A aquisição de armas de starter pode ser autorizada a quem demonstrar, fundamentadamente, necessitar das mesmas para a prática desportiva ou de treino de caça.
9 - A aquisição de munições para as armas de alarme ou salva e para armas de starter pode ser autorizada a quem for autorizada a aquisição destas mesmas armas.
10 – A aquisição de armas de ar comprimido de aquisição livre é permitida aos maiores de 18 anos, mediante declaração aquisitiva.
11 – A aquisição de armas de ar comprimido destinadas à prática de actividades desportivas é permitida mediante declaração aquisitiva e prova de inscrição numa federação de tiro desportivo que as reconheça como adequadas para a prática daquela modalidade desportiva.
12 – Não é permitido o uso e porte de armas de ar comprimido fora de propriedade privada e dos locais autorizados.

Artigo 12.º [»]

1 – [»].

a) Licença B, para o uso e porte de armas das classes B, B1 e E; b) (»); c) (»); d) (»); e) (»); f) (»); g) (»); h) (»).

2 – Às situações de isenção ou dispensa de licença legalmente previstas são correspondentemente aplicáveis as obrigações previstas para os titulares de licença.
3 – O uso e porte de arma por quem desempenha actividades profissionais que o exijam, que não as desempenhadas pelas Forças Armadas e Forças e Serviços de Segurança, é regulado por despacho do director nacional da PSP.

Artigo 14.º [»]

1 – [»].

a) [»]; b) [»]; c) [»]; d) [»]; e) Sejam portadores do certificado de aprovação em curso de formação técnica e cívica para o uso e porte de armas de fogo da classe B1.

2 – Sem prejuízo do disposto no artigo 30.º da Constituição e do número seguinte, para efeito de apreciação do requisito constante na alínea c) do número anterior, é susceptível de indiciar falta de idoneidade para efeitos de concessão de licença o facto de, entre outros, ao requerente ter sido aplicada medida de