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47 | II Série A - Número: 086 | 20 de Março de 2009

data, que tenha deixado de ser produzida industrialmente e que não é comercializada há pelo menos 40 anos; ab) [Anterior alínea x)]; ac) [Anterior alínea z)]; ad) [Anterior alínea aa)]; ae) «Munição de salva ou alarme» a munição sem projéctil e destinada unicamente a produzir um efeito sonoro no momento do disparo.

4 – [»]:

a) [»] b) «Arma de fogo com segurança accionada», a arma de fogo em que está accionado o mecanismo que impede o disparo pela pressão no gatilho; c) [Anterior alínea b)]; d) [Anterior alínea c)]; e) «Culatra aberta», a posição em que a culatra, a corrediça ou a báscula de uma arma se encontra de forma que a câmara não esteja obturada; f) «Culatra fechada», a posição em que a culatra, corrediça, ou báscula de uma arma se encontra de forma a obturar a câmara; g) [Anterior alínea f)].

5 – [»]:

a) [»]; b) [»]; c) «Cedência a título de empréstimo» a entrega de arma a terceiro, para que este se sirva dela durante certo período, com a obrigação de a restituir findo o mesmo, saindo a arma da esfera de disponibilidade do seu proprietário; d) [Anterior alínea c)]; e) [Anterior alínea d)]; f) «Data de fabrico de arma», o ano em que a arma foi produzida ou, sendo desconhecido, quando iniciada a sua produção; g) [Anterior alínea f)]; h) [Anterior alínea g)]; i) [Anterior alínea h)]; j) [Anterior alínea i)]; l) «Explosivo civil», todas as substâncias ou produtos explosivos cujo fabrico, comércio, transferência, importação e utilização estejam sujeitos a autorização concedida pela autoridade competente; m) [Anterior alínea j)]; n) «Engenho explosivo ou incendiário improvisado», todos aqueles que utilizam substâncias ou produtos explosivos ou incendiários de fabrico artesanal não autorizado; o) «Guarda de arma» o acto de depositar a arma, no domicílio ou outro local autorizado, em cofre ou armário de segurança não portáteis, casa-forte ou fortificada, bem como a aplicação de cadeado, accionamento de mecanismo ou remoção de peça que impossibilite disparar a mesma; p) «Porte de arma», o acto de trazer consigo uma arma branca ou uma arma municiada ou carregada ou em condições de o ser para uso imediato; q) [Anterior alínea o)]; r) «Transporte de arma», o acto de transferência de uma arma descarregada e desmuniciada ou