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42 | II Série A - Número: 086 | 20 de Março de 2009

TEXTO FINAL

Artigo 1.º Alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro

Os artigos 1.º a 5.º, 7.º, 8.º, 11.º, 12.º, 14.º, 15.º, 17.º, 19.º, 21.º, 22.º, 24.º, 28.º a 30.º, 32.º, 34.º, 35.º, 38.º, 39.º, 41.º a 43.º, 45.º, 47.º, 48.º, 51.º a 53.º, 55.º, 56.º, 60.º, 62.º a 65.º, 67.º, 68.º, 70.º, 71.º, 73.º a 75.º, 77.º a 82.º, 84.º a 89.º, 91º, 95.º, 97.º a 99.º, 101.º, 107.º a 109.º e 113.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º [»]

1 – [»].
2 – [»].
3 – Ficam ainda excluídas do âmbito de aplicação da presente lei as actividades referidas no n.º 1 relativas a armas de fogo e munições cuja data de fabrico seja anterior a 1 de Janeiro de 1891, bem como aquelas que utilizem munições obsoletas, constantes de portaria do Ministério da Administração Interna ou que obtenham essa classificação por peritagem individual da PSP.
4 – Ficam também excluídos do âmbito de aplicação da presente lei:

a) As espadas, sabres, espadins, baionetas e outras armas tradicionalmente destinadas a honras e cerimoniais militares ou a outras cerimónias oficiais; b) Os marcadores de paintball, respectivas partes e acessórios.

5 – A detenção, uso e porte de arma por militares dos quadros permanentes das Forças Armadas e por membros das forças e serviços de segurança são regulados por lei própria.

Artigo 2.º [»]

[»]: 1 – [»]:

a) «Aerossol de defesa», todo o contentor portátil de gases comprimidos cujo destino seja unicamente o de produzir descargas de gases momentaneamente neutralizantes da capacidade agressora, não podendo pela sua apresentação e características ser confundido com outras armas ou dissimular o fim a que se destina; b) [»]; c) «Arma de acção dupla» a arma de fogo que pode ser disparada efectuando apenas a operação de accionar o gatilho; d) [»]; e) «Arma de alarme ou salva», o dispositivo com a configuração de uma arma de fogo destinado unicamente a produzir um efeito sonoro semelhante ao produzido por aquela no momento do disparo; f) [»]; g) «Arma de ar comprimido desportiva», a arma de ar comprimido reconhecida por uma federação