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37 | II Série A - Número: 086 | 20 de Março de 2009

N.º 4 — retirada a proposta de substituição pelo proponente;

N.º 5 — retirada a proposta de substituição pelo proponente;

N.º 7 — na redacção da proposta de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS [incluindo a eliminação da parte final, a seguir ao termo «qualificada», proposta oralmente pelo Grupo Parlamentar do PS] – aprovada, com votos a favor do PS, PCP e BE e a abstenção do PSD, registando-se a ausência do PEV;

N.os 8 e 10 — na redacção da proposta de aditamento apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS – propostas retiradas;

N.º 9 — na redacção da proposta de aditamento de um n.º 9 (que passa a n.º 8), apresentada oralmente pelo Grupo Parlamentar do PS, com o seguinte teor:«―Sem prejuízo do disposto no número anterior, no prazo de 180 dias após o depósito ou após a data em que a decisão se tornar definitiva, pode o interessado proceder à transmissão da arma, remetendo à PSP o respectivo comprovativo.» — aprovada, com votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD e do BE, registando-se a ausência do PEV;

N.º 10 — na redacção da proposta de aditamento de um n.º 10 (que passa a n.º 9), apresentada oralmente pelo Grupo Parlamentar do PS, com o seguinte teor: «Findo o prazo referido no número anterior, a arma é declarada perdida a favor do Estado.» — aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e do BE e a abstenção do PSD, registando-se a ausência do PEV;

Artigo 109.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro

N.º 4 — na redacção da proposta de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS — aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do PEV

Artigo 113.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro

Alínea d) do n.º 1 — na redacção da Proposta de lei, tendo sido retirada a proposta de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS — aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do PEV;

Artigo 2.º da PPL (preambular) – — na redacção do texto constante da Proposta de lei (incluindo os artigos aditados à Lei n.º 5/2006 por proposta pelos Grupos Parlamentares e aprovados no decurso dos trabalho), do seguinte teor: «São aditados os artigos 11.º-A, 19.º-A, 50.º-A, 68.º-A, 79.º-A, 95.º -A, 99.º-A e 112.º-A à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro, com a seguinte redacção:» – aprovada, com votos a favor do PS, PSD e CDS e votos contra do PCP e do BE, registando-se a ausência do PEV.