O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

34 | II Série A - Número: 086 | 20 de Março de 2009

A Sr.ª Deputada Sónia Sanfona (PS) realçou que as intervenções dos Deputados que a antecederam se destacavam pelo seu carácter demagógico, visto que há muitos diplomas avulsos na ordem jurídica que contêm disposições penais, alguns da responsabilidade do PSD. Destacou ainda que ninguém questionou a substância do que está em causa, mas, tão só, a forma, o que demonstra que verdadeiramente importante é o agravamento das medidas de combate aos crimes praticados com recurso a armas.
O Sr. Deputado Luís Montenegro (PSD), referiu que esta iniciativa tinha «nascido mal», visto que o PS, sufragando afirmações do Sr. Ministro da Administração Interna, veio inserir matéria penal nesta lei, de forma teimosa.
Em defesa da honra, o Sr. Deputado António Filipe (PCP) rejeitou a acusação de demagogia de que foi alvo, considerando que o PS está a esvaziar de conteúdo o Código de Processo Penal, simplesmente porque o Sr.
Ministro da Justiça se recusou a alterar o Código de Processo Penal, contrariando a vontade do Sr. Ministro da Administração Interna. O PS encontrou, portanto, esta solução inusitada, pela qual a Assembleia da República será insultada no futuro.
No uso da mesma figura, a Sr.ª Deputada Helena Pinto (BE) realçou que o Sr. Ministro da Administração Interna tinha anunciado em Agosto do ano transacto que esta iniciativa seria medida de combate à criminalidade violenta, quando, em Março de 2009, a lei ainda não foi aprovada. A inserção de matéria penal é, na sua opinião, um erro crasso.
Finalmente, a Sr.ª Deputada Sónia Sanfona (PS) reafirmou a sua opinião de que as intervenções da oposição estão eivadas de demagogia por considerar que a lei a aprovar não será eficaz por causa da matéria processual penal dela constante. O Sr. Deputado Ricardo Rodrigues (PS) reafirmou este ponto, destacando que o PS aprovou o artigo e a iniciativa por estar de acordo com o proposto, tanto na forma, como na substância.

Artigo 87.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro

Epígrafe — na redacção constante da proposta de lei — aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do CDS-PP e do PEV;

Artigo 88.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro — na redacção da proposta de substituição do texto constante da Lei n.º 5/2006, apresentada oralmente pelos Grupos Parlamentares do PS, PSD, PCP e BE, do seguinte teor: «1 — Quem, pelo menos por negligência, detiver, transportar fora das condições de segurança previstas no artigo 41.º, usar ou portar arma com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 360 dias. 2 — Na mesma pena incorre quem, pelo menos por negligência, detiver, transportar fora das condições de segurança previstas no artigo 41.º, usar ou portar arma não estando em condições de o fazer com segurança, por se encontrar sob a influência de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas ou produtos com efeito análogo perturbadores da aptidão física, mental ou psicológica.» — aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do CDS-PP e do PEV;

Artigo 89.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro — na redacção constante da proposta de lei — aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do CDS-PP e do PEV; — na redacção da proposta de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS – proposta retirada;