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32 | II Série A - Número: 086 | 20 de Março de 2009

Artigo 82.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro

N.º 4 — na redacção da proposta de substituição do texto constante da Lei, apresentada oralmente pelo Grupo Parlamentar do PS, com a seguinte redacção: «O achado, logo que disponibilizado pelas autoridades, se for susceptível de comércio, será objecto de venda em leilão, revertendo o produto da venda para o achador, podendo este, em alternativa, requerer o seu manifesto, se for titular da licença aplicável.» – aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do BE e a abstenção do PCP, registando-se as ausências do CDS-PP e do PEV.

Artigo 84.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro

N.º 1 — na redacção do texto constante da Proposta de lei – aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do PEV;

N.º 2 — na redacção da proposta de substituição do texto constante da Proposta de lei, apresentada oralmente pelos Grupos Parlamentares do PS e do PSD, com a seguinte redacção: «Compete ao director nacional da PSP a emissão de normas técnicas destinadas a estabelecer e harmonizar procedimentos operativos no âmbito do regime jurídico das armas e munições.» — aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do PEV;

Artigo 85.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro — na redacção da proposta de substituição do texto constante da Lei, apresentada oralmente pelo Grupo Parlamentar do PS, com a seguinte redacção: «O disposto na presente lei relativamente ao certificado de aprovação para o uso e porte de armas de fogo não é aplicável aos requerentes que, pela sua experiência profissional no seio das Forças Armadas e das forças e serviços de segurança, tenham adquirido instrução própria no uso e manejo de armas de fogo que seja considerada adequada e bastante em certificado a emitir pelo comando ou direcção competente, nos termos da legislação regulamentar da presente lei.» — aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do PEV;

Artigo 86.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro

N.º 1 [corpo e alíneas a), b) e c)] — na redacção do texto constante da proposta de lei – aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do CDS-PP e do PEV;

Alínea d) do N.º 1 — na redacção da proposta de substituição apresentada oralmente pelo Grupo Parlamentar do PS, com o seguinte teor: «Arma da classe E, arma branca dissimulada sob a forma de outro objecto, faca de abertura automática, estilete, faca de borboleta, faca de arremesso, estrela de lançar, boxers, outras armas brancas ou engenhos ou instrumentos sem aplicação definida que possam ser usados como arma de agressão e o seu portador não justifique a sua posse, aerossóis de defesa não constantes da alínea a) do n.º 7 artigo 3.º, armas lançadoras de gases, bastão, bastão extensível, bastão eléctrico, armas eléctricas não constantes da alínea b)