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28 | II Série A - Número: 086 | 20 de Março de 2009

Revogação do n.º 4 — na redacção da Proposta de lei — aprovada, com votos a favor do PS, PSD e BE e a abstenção do PCP, registando-se a ausência do PEV, revogação operada por força do novo conceito de transferência, constante do n.º 4 do artigo 68.º-A;

Artigo 63.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro

N.º 2 — na redacção da proposta de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS (implicando a renumeração dos anteriores n.os 2 e 3, que passam a n.os 3 e 4) — aprovada, com votos a favor do PS, PSD e BE e a abstenção do PCP, registando-se a ausência do PEV, ficando prejudicada a votação da proposta do CDS-PP para o mesmo número;

N.º 5 — na redacção da Proposta de lei (incluindo a proposta oral do PS de substituição do inciso «confundíveis com armamento militar» pelo inciso «arma com a configuração de armamento militar»)— aprovada, com votos a favor do PS, PSD e BE e a abstenção do PCP, registando-se a ausência do PEV;

Artigo 64.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro

N.º 1 — na redacção da proposta de substituição, apresentada oralmente pelo Grupo Parlamentar do PS, com o seguinte teor: «A importação e a exportação de armas, partes essenciais de armas de fogo, munições, fulminantes, cartuchos ou invólucros com fulminantes, punhos para armas de fogo longas e coronhas retrácteis ou rebatíveis efectuam-se nas estâncias aduaneiras de Lisboa, Porto, Faro, Ponta Delgada e Funchal da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre Consumo.» – aprovada, com votos a favor do PS, PSD e BE e a abstenção do PCP, registando-se a ausência do PEV;

Artigo 65.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro

N.º 2 — na redacção da proposta de substituição, apresentada oralmente pelo Grupo Parlamentar do PS, com o seguinte teor: «Para efeitos de declaração de perda a favor do Estado ou de leilão, as estâncias aduaneiras lavram auto de entrega à PSP dos artigos originários de países terceiros indicando a classificação pautal e a taxa de recursos próprios comunitários e de outras imposições devidas na importação, nos termos da legislação comunitária e nacional.» – aprovada, com votos a favor do PS e PSD e a abstenção do PCP, registando-se a ausência do PEV;

Artigo 67.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro

N.º 1 — na redacção da proposta de substituição, apresentada oralmente pelo Grupo Parlamentar do PS, com o seguinte teor: «A expedição ou transferência de armas de aquisição condicionada, partes essenciais de armas de fogo, munições, fulminantes, cartuchos ou invólucros com fulminantes, punhos para armas de fogo longas e