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25 | II Série A - Número: 086 | 20 de Março de 2009

alínea c) — na redacção da proposta de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS – retirada;

alínea d) — aprovada com votos a favor do PS, PSD e PCP e a abstenção do BE, registando-se a ausência do PEV;

alínea e) — na redacção da Proposta de lei – aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência do PEV; — na redacção da proposta de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS – Retirada pelo proponente;

N.º 2 alínea d) — na redacção das propostas de substituição apresentadas pelos Grupos Parlamentares do CDS-PP e do PS — aprovada com votos a favor do PS, PSD e do PCP e a abstenção do BE, registando-se a ausência do PEV;

N.º 3 — na redacção das propostas de substituição apresentadas pelos Grupos Parlamentares do CDS-PP e do PS — aprovada com votos a favor do PS, PSD e do PCP e a abstenção do BE, registando-se a ausência do PEV;

N.º 9 — na redacção das propostas de substituição apresentadas pelos Grupos Parlamentares do CDS-PP e do PS — aprovada com votos a favor do PS, do PSD e do PCP e a abstenção do BE, registando-se a ausência do PEV;

N.º 10 — na redacção das propostas de substituições apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PS e do PCP – retiradas pelos proponentes;

N.º 11 — na redacção da proposta de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS [substituindo-se a expressão «n.º 68.º-A» pela expressão «artigo 68.º-A»] – aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do PEV, passando a n.º 10;

N.º 11 — na redacção da proposta de aditamento de um novo número, que adopta o n.º 11, apresentada oralmente pelo Grupo Parlamentar do PS, com o seguinte teor: «O exercício da actividade de armeiro em feiras da especialidade ou feiras agrícolas, bem como em exposições, carece de autorização prévia do Director Nacional da PSP.» – aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do PEV, passando a n.º 10;

N.o 12 — na redacção da proposta oral de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS, com o seguinte teor: «As regras de funcionamento, obrigações, requisitos de concessão e das taxas a cobrar pela emissão dos alvarás de armeiro tipo 4 e 5 são estabelecidos por portaria do Ministério da Administração Interna.» – aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do PEV;