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20 | II Série A - Número: 086 | 20 de Março de 2009

Artigo 28.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro

N.º 1 — na redacção da proposta de substituição ao número do artigo da Lei, apresentada oralmente pelo Grupo Parlamentar do PSD, com a seguinte redacção: «A renovação da licença de uso e porte de arma deve ser requerida até ao termo do seu prazo e depende da verificação, à data do pedido, dos requisitos exigidos para a sua concessão.» — aprovada com votos a favor do PS, PSD e PCP e a abstenção do BE, registando-se a ausência do PEV;

N.º 2 — na redacção da proposta de lei — aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do PEV;

Artigo 29.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro

N.º 1 — na redacção da proposta de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS — aprovada com votos a favor do PS, PSD e PCP e a abstenção do BE, registando-se a ausência do PEV;

N.º 2 — na redacção da proposta de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS [com o aditamento do inciso inicial «Sem prejuízo do disposto no artigo 99.º-A,» e do inciso final «durante o prazo estipulado no número anterior.» propostos oralmente pelo PS] — aprovada com votos a favor do PS, PSD e PCP e a abstenção do BE, registando-se a ausência do PEV;

N.º 3 — na redacção da proposta de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS — aprovada com votos a favor do PS, PSD e PCP e a abstenção do BE, registando-se a ausência do PEV;

N.º 4 — na redacção da proposta de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS [com a substituição da expressão «no n.° 3» pela expressão «no número anterior» proposto oralmente pelo PS] - aprovada com votos a favor do PS, PSD e PCP e a abstenção do BE, registando-se a ausência do PEV;

N.º 5 — na redacção da proposta oral de substituição da inicialmente apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS, com o seguinte teor: «5 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, nos 15 dias seguintes à data em que a decisão se tornar definitiva, pode o interessado proceder à transmissão da arma, remetendo à PSP o respectivo comprovativo.» — aprovada com votos a favor do PS, PSD e PCP e a abstenção do BE, registando-se a ausência do PEV;

N.º 6 — na redacção da proposta de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS [com a substituição da expressão «180 dias «pela expressão «15 dias», proposta oralmente pelo PS] — aprovada com votos a favor do PS, PSD e PCP e a abstenção do BE, registando-se a ausência do PEV;