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16 | II Série A - Número: 086 | 20 de Março de 2009

PSD, PCP e PS e de substituição do n.º 7 apresentada pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP— votação prejudicada em resultado da votação anterior;

N.º 7 — na redacção da proposta de aditamento de um novo n.º 7, apresentada oralmente pelo Grupo Parlamentar do PS, com o seguinte teor: ―Sem prejuízo do disposto no número anterior, a detenção, uso, porte e transporte de reproduções de armas de fogo para práticas recreativas, ainda que não contendo as características previstas na alínea ag) do n.º 1 do artigo 2.º, podem ser temporariamente autorizadas a praticantes estrangeiros em provas internacionais realizadas em Portugal, pelo período necessário à sua participação nas provas, mediante requerimento instruído com prova da inscrição no evento, a formular junto da Direcção Nacional da PSP pela entidade promotora da iniciativa.‖ – Aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do PEV;

N.º 8 — na redacção da proposta de aditamento do n.º 8, apresentada oralmente pelo Grupo Parlamentar do PS, com o seguinte teor: «A aquisição de armas de starter pode ser autorizada a quem demonstrar, fundamentadamente, necessitar das mesmas para a prática desportiva ou de treino de caça.» — Aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do PEV;

N.º 9 — na redacção da proposta de aditamento do n.º 9, apresentada oralmente pelo Grupo Parlamentar do PS, com o seguinte teor: «A aquisição de munições para as armas de alarme ou salva e para armas de starter pode ser autorizada a quem for autorizada a aquisição destas mesmas armas.» — Aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do PEV;

N.º 10 — na redacção da proposta de aditamento do n.º 10, apresentada oralmente pelo Grupo Parlamentar do PS, com o seguinte teor: «A aquisição de armas de ar comprimido de aquisição livre é permitida aos maiores de 18 anos» — Aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do PEV; — na redacção da proposta de substituição do anterior n.° 7 apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD — votação prejudicada em resultado da votação anterior;

N.º 11 — na redacção da proposta oral de aditamento do n.º 11 apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS, com o seguinte teor: A aquisição de armas de ar comprimido destinadas à prática de actividades desportivas é permitida mediante declaração aquisitiva e prova de inscrição numa federação de tiro desportivo que as reconheça como adequadas para a prática daquela modalidade desportiva» — aprovada por unanimidade, passando a n.º 11, registando-se a ausência do PEV;

N.º 12 — na redacção da proposta oral de aditamento do n.º 12 apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS, com o seguinte teor: «Não é permitido o uso e porte de armas de ar comprimido fora de propriedade privada e dos locais autorizados» — aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do PEV; — As propostas de eliminação do n.º 7 e de aditamento dos n.os 8 a 14, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PS, foram retiradas em favor das propostas apresentadas oralmente pelo mesmo proponente.