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18 | II Série A - Número: 086 | 20 de Março de 2009

fundamentado do Requerente, que é obrigatoriamente ouvido pelo juiz do processo, que decide, produzida a necessária prova e após parecer do Ministério Público.» e consequente renumeração dos anteriores n.os 4 e 5, que passam a n.os 5 e 6] — aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do PEV;

Artigo 15.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro

N.º 1 alínea b) — na redacção da proposta de eliminação apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS — retirada; — na redacção da proposta oral de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS, com o seguinte teor: «Demonstrem carecer da licença C ou D para a prática de actos venatórios de caça maior ou menor, e se encontrem habilitados com carta de caçador com arma de fogo ou demonstrem fundamentadamente carecer da licença por motivos profissionais» [procedendo-se à emenda do texto da Proposta de lei, que altera a alínea b) e mantém a redacção das restantes alíneas da Lei] — aprovada com votos a favor do PS, PSD e PCP e a abstenção do BE, registando-se a ausência do PEV; — na redacção das propostas de substituição apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDSPP — votação prejudicada em resultado da votação anterior;

Artigo 17.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro

N.º 1 alínea b) — na redacção da proposta de eliminação da expressão «para fins de ornamentação», apresentada pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP – rejeitada, com votos contra do PS, a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD, PCP e BE, registando-se a ausência do PEV; — na redacção da proposta oral de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS, com o seguinte teor: «Demonstrem carecer da licença para a prática desportiva de artes marciais, sendo atletas federados, práticas recreativas em propriedade privada, detenção de réplicas e armas de fogo inutilizadas destinadas a ornamentação, e armas brancas destinadas ao mesmo fim» — aprovada com votos a favor do PS, PSD e a abstenção do PCP e BE, registando-se a ausência do PEV;

N.º 4 — na redacção da proposta de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS — aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do PEV;

Artigo 18.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro

N.º 1 alínea c) — na redacção da proposta de eliminação da alínea c) do n.º 1 da Proposta de lei, mantendo-se a redacção actual da Lei, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP (no mesmo sentido das propostas de substituição apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PSD, do CDS-PP e do PS) — aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do PEV;