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19 | II Série A - Número: 086 | 20 de Março de 2009

Artigo 19.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro

N.º 1— na redacção da proposta de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS — aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do PEV;

N.º 2— na redacção da proposta de eliminação da alteração do n.º 2 da Proposta de lei, mantendo-se a redacção actual da Lei, apresentada oralmente pelo Grupo Parlamentar do PS — aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do PEV;

Artigo 21.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro

N.º 1 — na redacção das propostas de substituição do n.º 1 apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PCP e do PS (de idêntico teor) — aprovadas com votos a favor do PS, PCP e do BE e a abstenção do PSD, registando-se a ausência do PEV; — na redacção da proposta de substituição do n.º 1 apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD — votação prejudicada em resultado da votação anterior;

Artigo 22.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro

N.º 1 — na redacção da proposta de substituição apresentada oralmente pelo Grupo Parlamentar do PS, com o seguinte teor: «Os titulares de licença B1 devem submeter-se, em cada cinco anos, a um curso de actualização técnica e cívica para o uso e porte de armas de fogo, ministrado nos termos do artigo anterior» — aprovada, com votos a favor do PS, PCP e do BE e votos contra do PSD, registando-se a ausência do PEV;

N.º 2 — na redacção da proposta de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS — aprovada, com votos a favor do PS, PCP e BE e votos contra do PSD, registando-se a ausência do PEV;

N.º 3 — na redacção da proposta de aditamento de um n.º 3, apresentada oralmente pelo Grupo Parlamentar do PS, com a seguinte redacção: «Exceptuam-se do disposto nos números anteriores os titulares de licença de tiro desportivo e de licença federativa, que façam prova da prática desportiva com armas de fogo» — aprovada, com votos a favor do PS e a abstenção do PSD, PCP e BE, registando-se a ausência do PEV;

Artigo 24.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro — na redacção da proposta de substituição da epígrafe e do texto do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS — aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência do PEV;

Artigo 26.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro — na redacção da proposta de eliminação da alteração do n.º 1, constante da proposta de lei, apresentada oralmente pelo Grupo Parlamentar do PS em consequência das votações anteriores, mantendo-se a redacção actual da Lei — aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do PEV;