O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 | II Série A - Número: 086 | 20 de Março de 2009

N.º 4 — na redacção da proposta de aditamento de um n.º 4, apresentada oralmente pelo Grupo Parlamentar do PS, com a seguinte redacção: «Mediante autorização especial do director nacional da PSP, podem ser autorizadas a venda, a aquisição, a cedência, a detenção, a utilização, a importação, a exportação e a transferência das armas referidas nas alíneas a) e с) do п.º 5 do artigo 3.° às entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou pesca.» — Aprovada com votos a favor do PS, do PSD e do PCP e contra do BE, registando-se a ausência do PEV;

Artigo 8.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro

N.º 3 — na redacção da proposta de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS — Aprovada com votos a favor do PS, PSD e PCP e a abstenção do BE, registando-se a ausência do PEV;

Artigo 10.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro — na redacção da proposta de aditamento de um n.º 3, apresentada pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP – rejeitada com votos contra do PS e a abstenção do PSD e do BE, registando-se a ausência do PEV.

Artigo 11.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro

N.º 3 — na redacção da proposta de substituição do n.º 3 apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS — Aprovada com votos a favor do PS, PSD, PCP e BE, registando-se a ausência do PEV; — na redacção da proposta de substituição do n.° 3 apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD — votação prejudicada em resultado da votação anterior; — na redacção da proposta de substituição do n.° 3 apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP — votação prejudicada em resultado da votação anterior;

N.°4 — na redacção da proposta de substituição do n.º 4 apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS, com renumeração do anterior n.º 4 da Lei, que passa a n.º 6 — Aprovada com votos a favor do PS, PSD e PCP e contra do BE, registando-se a ausência do PEV; — na redacção da proposta de substituição do n.° 4 apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD — votação prejudicada em resultado da votação anterior; — na redacção da proposta de substituição do n.° 4 apresentada pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP — votação prejudicada em resultado da votação anterior; — na redacção da proposta de substituição do n.° 4 apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP — votação prejudicada em resultado da votação anterior;

N.º 6 — na redacção da proposta de substituição do anterior n.º 6 apresentada oralmente pelo Grupo Parlamentar do PS, com o seguinte teor: A detenção, o uso e o porte das armas referidas nos n.os 1 a 4, bem como das armas de starter e de alarme, só são permitidos no domicílio, transporte e para o exercício das actividades para as quais foi solicitada autorização de aquisição‖— Aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do PEV; — na redacção das propostas de substituição do n.° 6 apresentadas pelos Grupos Parlamentares do