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17 | II Série A - Número: 086 | 20 de Março de 2009

Artigo 12.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro

N.º 1 alínea a) — na redacção da proposta de substituição da alínea a), apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS — aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do PEV;

N.º 2 — na redacção da proposta de eliminação apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD — rejeitada, com votos contra do PS e do PCP e votos a favor do PSD, registando-se a ausência do PEV; — na redacção da proposta de eliminação apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS — retirada; — na redacção da Proposta de lei – aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e do BE e contra do PSD, registando-se a ausência do PEV;

N.º 3 — na redacção da Proposta de lei — aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do PEV;

N.º 4 — na redacção da proposta de aditamento de um n.º 4 apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD — rejeitada, com votos contra do PS e do PCP e votos a favor do PSD, registando-se a ausência do PEV;

Artigo 14.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro

N.º 1 alínea e) — na redacção da proposta oral de substituição da alínea e), apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS, com o seguinte teor: ―Sejam portadores do certificado de aprovação em curso de formação técnica e cívica para o uso e porte de armas de fogo da classe B1‖ – aprovada com votos a favor do PS, do PCP e do BE e a abstenção do PSD, registando-se a ausência do PEV;

N.º 2 — na redacção da proposta oral de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS, com o seguinte teor: «Sem prejuízo do disposto no artigo 30.º da Constituição e do número seguinte, para efeito de apreciação do requisito constante na alínea c) do número anterior, é susceptível de indiciar a falta de idoneidade para efeitos de concessão de licença o facto de, entre outros, ao requerente ter sido aplicada medida de segurança ou ter sido condenado pela prática de crime doloso, cometido com uso de violência, em pena superior a um ano de prisão.» — aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do PEV; — na redacção da proposta de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP – votação prejudicada em resultado da votação anterior;

N.º 3 — na redacção da proposta de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS — aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do PEV;

N.º 4 — na redacção da proposta de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS [com a seguinte redacção: «O incidente corre por apenso ao processo principal, sendo instruído com requerimento