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13 | II Série A - Número: 086 | 20 de Março de 2009

alínea b) — na redacção da proposta de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS – retirada, mantendo-se a redacção da Proposta de lei; — na redacção da proposta de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP – rejeitada, com votos contra do PS, PCP e BE, a abstenção do PSD, registando-se a ausência do PEV; — na redacção da Proposta de lei – aprovada, com votos a favor do PS, PCP e do BE, registando-se a ausência do PEV;

alínea c) — na redacção da Proposta de lei — Aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do PEV;

N.º 9 corpo do artigo — na redacção da proposta de inclusão do inciso «e munições», apresentada oralmente pelo Grupo Parlamentar do PS — Aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do PEV;

alínea d) — na redacção da proposta de substituição da alínea correspondente da Lei, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS [com a substituição da expressão «armas de ar comprimido» por «armas de ar comprimido desportivas e», proposta oralmente pelo PS] — Aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do PEV;

alínea e) — na redacção da proposta de lei — Aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do PEV;

alínea f) — proposta de eliminação apresentada oralmente pelo Grupo Parlamentar do PS, tendo sido retirada a proposta de substituição da alínea - Aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do PEV;

alínea g) — na redacção da proposta de aditamento de uma alínea g), apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS — proposta retirada; — na redacção da proposta de aditamento de uma alínea g), apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD – votação considerada prejudicada por votações anteriores;

alíneas h), i) e j) — na redacção da proposta de aditamento das alíneas h), i) e j) [renumeradas em consequência das votações anteriores, passando a f), g) (incluindo a emenda do inciso «n.º 1» pela expressão «n.º 2») е һ), respectivamente], apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS – Aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência do PEV;

N.º 10 — na redacção da proposta oral de substituição do Grupo Parlamentar do PS, com o seguinte teor «10— Para efeitos do disposto na legislação específica da caça, são permitidas as armas de fogo referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 5 e nas alíneas a), b) e c) do n.º 6, com excepção das armas com configuração de armamento militar» — Aprovada com votos a favor do PS, PCP e BE e contra do PSD, registando-se a ausência do PEV; — na redacção da proposta de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP – votação