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39 | II Série A - Número: 086 | 20 de Março de 2009

Artigo 68.º-A — na redacção da proposta de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS (incluindo a eliminação do inciso «e munições» do n.º 1 e do inciso «subclasse» do n.º 3 e de aditamento da expressão «da especialidade, feiras agrícolas ou de coleccionadores« a seguir á expressão ―feiras‖ na alínea b) do n.º 1) — aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do PEV;

Artigo 95.º-A — na redacção da proposta de eliminação do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP – rejeitada, com votos contra do PS, a favor do PCP e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP; — na redacção da proposta de substituição, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS – aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e do BE e a abstenção do CDS-PP; Em declaração de voto, o Sr. Deputado António Montalvão Machado (PSD) voltou a afirmar que a inserção desta matéria é um erro jurídico, porquanto nenhuma das leis que contêm disposições penais dispõem de normas relativas à detenção ou à prisão preventiva. De qualquer modo, quando os artigos desta lei se limitam a reproduzir o disposto no Código de Processo Penal, o PSD não pode votar contra.
O Sr. Deputado Nuno Melo (CDS-PP) afirmou que se tinha abstido pela discordância de fundo que o seu partido mantém em relação à inserção desta matéria neste dispositivo, por considerar que se deve alterar o Código de Processo Penal e não as leis avulsas que, por uma razão ou outra, dispõem sobre matérias conexas com estas.
O Sr. Deputado Ricardo Rodrigues (PS) considerou inusitado o PSD criticar as normas e não votar contra ou, nalguns casos, mesmo a favor. A verdade é que a Lei ora alterada já continha matéria penal, pelo que não só não haverá inovação – apenas meras clarificações do disposto no Código de Processo Penal – como os operadores judiciários não terão dificuldade em adaptar-se ao agora previsto. De qualquer modo, as propostas aprovadas são substancial e formalmente adequadadas.
A Sr.ª Deputada Helena Pinto (BE) considerou que a intervenção do Deputado Ricardo Rodrigues foi clarificadora quanto aos objectivos do PS e do Governo. Na verdade, não quiseram fazer qualquer discussão em torno do Código de Processo Penal, procurando, com esta Proposta de lei, corrigir os erros dele constantes.
O Sr. Deputado Luís Montenegro (PSD) regozijou-se com o facto de o PS ter finalmente admitido que era reincidente na introdução de matéria processual penal em leis avulsas. Para mais, voltou a afirmar que não há leis avulsas que contenham matérias ou disposições relativas à prisão preventiva ou à detenção.

Artigo 99.º-A — na redacção da proposta de aditamento apresentada oralmente pelo Grupo Parlamentar do PS, com o seguinte teor:

«―Violação específica de norma de conduta atinente à renovação de licença de uso e porte de arma

«1 – Quem, sendo detentor de arma, deixar caducar a sua licença de uso e porte de arma, tendo ou não posteriormente promovido a tramitação necessária à sua legalização prevista nos n.os 1 e 3 do artigo 29.º, é punido com coima de € 250 a € 2500.
2 – A detenção de arma, verificada a caducidade da licença de uso e porte de arma sem que tenha sido promovida a sua renovação, requerida nova licença aplicável no prazo previsto no n.º 1 do artigo 29.º ou solicitada a sua titularidade ao abrigo de outra licença aplicável conforme o disposto no n.º 3 do artigo 29.º, é considerada detenção de arma fora das condições legais, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 86.º e do artigo 97.º.» – aprovada, com votos a favor do PS, PCP e BE e as abstenções do PSD, e do CDS-PP e registando-se a ausência do PEV;