O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

38 | II Série A - Número: 086 | 20 de Março de 2009

Artigo 11.º-A N.º 1 — na redacção da proposta de substituição do texto constante da proposta de lei, apresentada oralmente pelo Grupo Parlamentar do PS, com o seguinte teor: «São sujeitas a homologação, mediante catálogo a publicar anualmente pela PSP, as armas de fogo, reproduções de armas de fogo, armas de salva ou alarme, armas de starter e munições destinadas a venda, aquisição, cedência, detenção, importação, exportação e transferência.» – aprovada, com votos a favor do PS, PSD e do PCP, voto contra e do BE. registando-se a ausência do PEV; — na redacção da proposta de substituição do texto constante da Proposta de lei apresentada pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP – votação prejudicada em resultado da votação anterior;

N.os 2 e 3 — na redacção da proposta de substituição do texto constante da proposta de lei, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS – aprovada, com votos a favor do PS e PSD e votos contra do PCP e do BE, registando-se a ausência do PEV; — na redacção da proposta de eliminação de todo o artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP — votação prejudicada em resultado das votações anteriores;

Artigo 19.º-A — na redacção da proposta de substituição do texto constante da Proposta de lei, apresentada oralmente pelo Grupo Parlamentar do PS, com o seguinte teor: «Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 15.º, aos menores com a idade mínima de 16 anos pode ser autorizado o uso e porte de armas da classe D, para a prática de actos venatórios de caça maior ou menor, desde que acompanhados no mesmo acto cinegético por quem exerce a responsabilidade parental ou, mediante autorização escrita deste e sendo portadores desta autorização, por qualquer pessoa habilitada com licença para a prática do acto venatório, identificada naquela autorização, que seja simultaneamente proprietário da arma utilizada pelo menor e titular da licença correspondente.» – aprovada, com votos a favor do PS e PSD e contra do PCP e do BE, registando-se a ausência do PEV

Artigo 50.º-A

N.º 1 — na redacção das propostas de substituição apresentadas pelos Grupos Parlamentares do CDS-PP e do PS — aprovada com os votos a favor do PS e a abstenção do PSD, PCP e do BE, registando-se a ausência do PEV

N.º 2 — na redacção da proposta de substituição apresentada oralmente pelo Grupo Parlamentar do PS, com o seguinte teor: «O comércio electrónico não dispensa que a aquisição de bens permitidos ao abrigo da presente Lei, seja titulada pelos originais ou fotocópias autenticadas dos documentos necessários para a sua realização, nem que a sua entrega seja efectuada no estabelecimento de armeiro, cujo alvará permita a referida transacção, mantendo-se as obrigações do n.º 2 do artigo 52.º.» – aprovada, com votos a favor do PS e as abstenções do PSD, PCP e BE e registando-se a ausência do PEV;

N.º 3 — na redacção da proposta de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS — aprovada, com votos a favor do PS e as abstenções do PSD, PCP e BE e registando-se a ausência do PEV;