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38 | II Série A - Número: 098 | 16 de Abril de 2009

Em segundo lugar, é determinante do ponto de vista do utente, sobretudo do utente doente. A opção natural e desejável é que este tenha acesso ao tratamento de que necessita, com a máxima eficácia e segurança, pelo melhor preço possível.
Em terceiro lugar, a prescrição é determinante do ponto de vista da política de saúde. O programa do governo socialista de Fevereiro de 2005 dispõe claramente que, alargará, «progressivamente, a prescrição por DCI a todos os medicamentos comparticipados pelo SNS».
Nessa mesma Primavera de 2005 o Governo assina o «Compromisso com a Saúde», em cujo artigo 21.º dispõe expressamente que «Será generalizada com a maior urgência a prescrição médica pela Denominação Comum Internacional do princípio activo (DCI). Sempre que legalmente admissível a substituição, será obrigatória a dispensa, pelas farmácias, do medicamento de preço mais baixo. Se a farmácia não dispensar o mais barato, suportará a diferença entre o custo do mais barato e o custo do medicamento dispensado. Se o doente, por vontade própria, decidir adquirir um medicamento mais caro, deve assinar a receita como comprovativo da sua decisão e suportará, nesse caso, o diferencial de custo».
Recorde-se, ainda, o discurso do próprio Primeiro-Ministro no Parlamento em 26 de Maio de 2006:

«Srs. Deputados, em quinto lugar, vamos adoptar um conjunto de medidas destinadas a reduzir os custos desnecessários que são suportados pelos utentes na compra de medicamentos. Será finalmente implementada a distribuição de medicamentos em unidose, será generalizada a regra da prescrição por Denominação Comum Internacional do princípio activo, (»)».

Apesar da urgência proclamada e prometida, entre a Primavera de 2005 e a Primavera de 2009, o governo socialista nada alterou ao regime de prescrição em vigor.
Ora, nestes quatro anos, Portugal podia e devia ter alargado o seu mercado de genéricos. Actualmente, e segundo a Ministra da Saúde, a nossa quota de mercado de genéricos situa-se nuns insignificantes 14,37% (vide nota de Imprensa sobre a campanha da ANF relativa aos medicamentos genéricos, a 6 de Abril de 2009) muito distantes das quotas na Dinamarca (68%), Reino Unido (65%), Alemanha (55%), Holanda (50%) ou Suécia (45%).
Nestes quatro anos, Portugal podia e devia ter alcançado um mercado de genéricos mais transparente, com mais concorrência e com preços mais acessíveis. Segundo os estudos mais recentes do Infarmed, Portugal é o único país da União Europeia no qual a quota de mercado de genéricos em valor (cerca de 18%) é superior à sua quota em volume de vendas (os já referidos 14,37%).
Nestes quatro anos, o Governo poderia e deveria ter levado mais portugueses a pagarem menos pelos seus remédios. Refira-se que, num país como Portugal e num contexto de crise como a que vivemos, a diferença de preços entre medicamentos de marca e genéricos não é negligenciável para o doente e não é negligenciável para o Estado: os genéricos custam em média menos 35%.
Refira-se, a título de exemplo, que um medicamento de marca contra o colesterol custa 45,50 euros; já o genérico equivalente custa cerca de metade, 26,00 euros. O mesmo se constata com os anti-hipertensores, outro tipo de medicamentos muito corrente entre os mais idosos: o remédio de marca custa 43,00 euros, enquanto o genérico se fica pelos 20,00 euros.
Também para o Estado esta poupança é decisiva, considerando que, segundo dados do Infarmed, o mercado total de medicamentos em 2008 foi de 3353 milhões de euros, em grande parte suportados pelo Estado através das comparticipações.
Todos temos, pois, a ganhar com um maior e mais transparente mercado de genéricos. O alargamento da prescrição por Denominação Comum Internacional (DCI) deve, no entanto, ser feita com a segurança necessária, dentro da legalidade, com grande escrutínio e sem prejuízo da responsabilidade última do médico prescritor pelo seu acto.
A política do medicamento deste Governo, porém, tem sido errática e contraditória: demoraram três anos a aplicar o sistema de preços de referência; retiraram, em 2005, a majoração da comparticipação dos genéricos, para agora, em 2009, a repor parcialmente. Quando o Primeiro-Ministro diz que vai duplicar as comparticipações dos medicamentos genéricos para os idosos com rendimentos iguais ou inferiores ao SMN, esquece-se do essencial: que, primeiro, é necessário alargar o número de prescrições por DCI; que é