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34 | II Série A - Número: 098 | 16 de Abril de 2009

sobre os danos causados pelo álcool, e sobre a efectividade e a relação custo/eficácia das diferentes estratégias, particularmente nos países de poucos ou médios recursos, de modo a reforçar-se a base de evidência face a diferentes contextos culturais. Para além disso, a pesquisa sobre o impacto do abuso de álcool na mortalidade e morbilidade relacionadas com VIH, o impacto na saúde pública do álcool, produzido e comercializado irregularmente e a interacção com outras substâncias psicoactivas são particularmente importantes.

Em Portugal o Plano Nacional para a Redução dos Problemas Ligados ao Álcool considera como metas específicas a atingir até 2012 o seguinte:

— Inverter a tendência crescente das prevalências de consumos; — Baixar de 305 (2007) para 250 o número de vítimas mortais em acidentes de viação que tinham taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 gA; — Baixar de 18,8% (2006) para 14% a taxa de mortalidade padronizada por doenças atribuíveis ao álcool antes dos 65 anos; — Baixar de 9,6 L (2003) para 8L o consumo anual per capita.

Em Portugal o consumo excessivo de álcool entre os jovens tomou-se não só mais precoce mas também aumentou nos últimos anos, enquanto o comportamento relativo a outras drogas indica alguma melhoria.
Os estudos disponíveis evidenciam que quem começa a beber na adolescência, 14/15 anos, tem mais probabilidades de se tornar um alcoólico e que 45% desses jovens tornam-se dependentes.
Este comportamento de risco surge, entretanto, associado a outros comportamentos de risco, que resultam em acidentes de viação (principal causa de morte nos jovens), no consumo de outras drogas e na prática de sexo desprotegido.
Perante este preocupante cenário, é óbvio que as medidas políticas não são só insuficientes, como as existentes, particularmente no que á legislação diz respeito, não são cumpridas.
Recentemente, o presidente do IDT, Dr. João Goulão, admitiu que há falhas no controlo e fiscalização da venda de álcool a menores de 16 anos e que é necessário aperfeiçoar os mecanismos de fiscalização e de responsabilização para quem incumpre.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo, perante os preocupantes dados disponibilizados pelo Plano Nacional para a Redução dos Problemas Ligados ao Álcool 2009-2012, que considera como uma das sete grandes áreas de intervenção a diminuição à exposição ao álcool e às suas consequências nefastas em crianças e jovens, o seguinte:

1 — A alteração da idade legal para a compra e o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos de 16 para 18 anos, como está proposto pela União Europeia e genericamente aceite por muitos países europeus e também no anterior (2008) e no actual (2009) Planos Nacionais para Redução dos Problemas Ligados ao Álcool; 2 — A integração urgente de unidades curriculares nos programas escolares, que tenham como objectivo uma informação científica e rigorosa em todos os níveis de escolaridade obrigatória e do ensino secundário, relativa aos riscos que representa o consumo excessivo de álcool para a saúde pública; 3 — A elaboração e a divulgação de materiais técnico-pedagógicos, informativos, direccionados para os professores, pais e encarregados de educação; 4 — A disponibilidade em sede dos estabelecimentos de ensino de técnicos devidamente qualificados para encaminhar e enquadrar crianças e jovens com problemas próprios ou sentidos no contexto familiar, relativamente ao consumo excessivo do álcool; 5 — A garantia que bebidas como os alcoopops tenham normas de rotulagem rigorosa, que identifiquem a sua natureza alcoólica; 6 — A regulamentação criteriosa da publicidade de bebidas alcoólicas, que inviabilizem a associação do seu consumo a actividade desportiva ou outras susceptíveis de mobilizar crianças e jovens;