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87 | II Série A - Número: 102 | 23 de Abril de 2009

Fenómenos mais recentes, como o assalto a veículos automóveis com violência ou ameaça sobre o condutor ou o assalto a residências durante a noite ou na presença dos habitantes, com recurso a violência ou a ameaças, assim como assaltos a estabelecimentos com inusitado grau de ameaça ou violência, têm causado um crescimento do sentimento de insegurança da população. Assim, na presente lei, os crimes violentos contra as pessoas e contra o património merecem tratamento prioritário, tanto ao nível da prevenção como ao da investigação. As pessoas especialmente vulneráveis – crianças, mulheres grávidas, pessoas idosas, doentes, deficientes e imigrantes – são os alvos mais fáceis desta criminalidade e justificam o desenvolvimento de programas de prevenção específicos.
A preocupação de reduzir a criminalidade violenta, grave ou organizada erige em objectivo específico da política criminal a prevenção e a repressão dos crimes cometidos com armas, na linha de orientação da recente alteração à lei das armas, e em crime de prevenção prioritária a detenção de arma proibida. Para atingir estes fins, delineia-se uma estratégia de prevenção, em que se destacam os planos de policiamento de proximidade e programas especiais de polícia dirigidos a vítimas, locais e sectores de actividade vulneráveis, as operações especiais de prevenção relativas a armas e as equipas conjuntas de combate ao crime violento e grave nos domínios da prevenção e da investigação criminais.
De acordo com uma linha de protecção de vítimas de ofensas contra a integridade física, mantém-se a prioridade atribuída à prevenção e investigação a crimes praticados em contexto escolar ou hospitalar, nomeadamente contra professores e médicos, em exercício de funções ou por causa delas. Segundo dados do Observatório de Segurança Escolar, no ano lectivo 2007-2008 registaram-se 206 agressões a professores.
Atribui-se agora também prioridade às agressões cometidas contra agentes das forças e serviços de segurança ou de órgãos de polícia criminal e em instalações de Tribunais. Estes fenómenos têm consequências preocupantes ao nível comunitário e a qualificação destes crimes como públicos, que já decorre do Código Penal, não basta, por si só, para lhe dar uma resposta expedita.
No controlo das fontes de perigo para os bens jurídicos, cumpre destacar a prioridade na investigação do crime de associação criminosa, independentemente da actividade a que tal associação se dedique. O crime de tráfico de armas e os crimes informáticos em geral merecem prioridade na prevenção e na investigação, de acordo com o mesmo critério.
A defesa do Estado de direito democrático requer, por seu turno, que se mantenha a atribuição de prioridade na prevenção e na investigação de fenómenos como o tráfico de influência, a corrupção, o branqueamento e ainda o peculato e a participação económica em negócio – crimes que põem em causa a relação de confiança entre os cidadãos e o Estado e afectam o bom funcionamento da economia.
A importância da prevenção e repressão do tráfico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas justifica a sua manutenção como prioridades. Embora seja de notar uma tendência decrescente na percentagem de população prisional que cumpre pena por crimes directamente relacionados com estupefacientes (em 2003 a percentagem era 35,1%; em 2007 era 27,3%), face a uma subida nos condenados por crimes contra as pessoas, é sabido que a criminalidade violenta contra bens patrimoniais tem como uma das principais causas a necessidade de sustentar o consumo de estupefacientes ou de substâncias psicotrópicas.
A sinistralidade rodoviária tem vindo a diminuir e o número de mortos em acidentes na estrada passou de 2534 em 1988 para 776 em 2008. Todavia, estes números são ainda preocupantes e uma das suas causas é a criminalidade rodoviária – a condução perigosa, a condução em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas e a condução sem habilitação legal –, pelo que se justifica manter estas condutas nas prioridades de prevenção.
Os incêndios florestais, sobretudo ocorridos durante o Verão, constituem uma fonte de lesão de interesses comunitários da maior importância, sendo responsáveis por uma redução significativa da área florestal. Apesar do esforço contínuo e dos significativos progressos que têm registado no combate a este fenómeno, a área ardida foi ainda perto de 17 387 ha no ano de 2008. Embora a área ardida em 2008 seja cerca de 10% da média de área ardida em Portugal na última década, os incêndios florestais constituem um grave problema de segurança interna. Na revisão do Código Penal foi criado um novo crime de incêndio florestal para tornar mais eficaz a tutela dos bens jurídicos; agora, atribui-se prioridade à prevenção e à investigação desse crime.
Numa perspectiva integrada de segurança, a BSE (encefalopatia espongiforme bovina), a gripe das aves, as dioxinas cancerígenas e a utilização de hormonas na produção de gado, entre outras crises recentes, vieram realçar a relevância de condutas que atentam contra a segurança alimentar e a saúde pública. Neste